ATA
DA OCTOGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
DA DÉCIMA LEGISLATURA EM 22.08.1990.
Aos
vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa
reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de
Porto Alegre, em sua Octogésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Sessão
Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze
minutos, foi realizada a chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz
Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Martim Aranha.
Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os
trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho
da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Octogésima
Segunda Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Octogésima Primeira
Sessão Ordinária, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto
Ferronato, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Isaac Ainhorn, 02 Pedidos de
Providências e 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 109/90 (Proc. 1643/90) e 110/90 (Proc. 1644/90); pelo Ver. Jaques
Machado, 01 Indicação e 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Omar Ferri, 01
Pedido de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 06 Pedidos de Providências; e
pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram:
Ofício nº 306/90, do Secretário de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul;
a Circular s/nº, do Clube dos Diretores Lojistas; e Carta do Amparo Santa Cruz.
Ainda o Senhor Secretário procedeu à leitura do Ofício nº 521/90, do Senhor
Prefeito Municipal. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado
Requerimento verbal do Ver. Adroaldo Correa, solicitando a inversão da ordem
dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA ESPECIAL, Orçamento. Em
Discussão Preliminar, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 35/90.
Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 88, 102 e 106/90; o Projeto de Lei Complementar do Executivo
nºs 10 e 11/90; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 100, 103, 104, 69, 80,
84, 85, 105, 90/90, os Projetos de Resolução nºs 27, 31 e 32/90, os Projetos de
Lei do Executivo nºs 32 e 39/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 93, 94, 99, 96, 82, 89, 92, 81, 77, 78, 79, 83, 70, 71, 72, 73,
98, 97/90; os Projetos de Resolução nºs 29, 30, 28, 26, 23, 33/90; os Projetos
de Lei do Executivo nºs 38, 31, 37/90; os Projetos de Lei Complementar do
Executivo nºs 08 e 09/90; os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 17
e 15/90. Em continuidade, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a
ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, esteve o Veto Total ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 179/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver.
Wilton Araújo, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Após, foi
rejeitado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando o adiamento da
discussão e votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/90, por
nove Votos SIM contra doze Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à
votação nominal por solicitação do Ver. Valdir Fraga. Este Requerimento de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, foi encaminhado à votação pelos Vereadores
Vieira da Cunha, Omar Ferri e Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação
esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 que, após ter sido
discutido pelos Vereadores Vicente Dutra, Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Vieira da Cunha, Antonio Hohlfeldt e João Dib, teve adiada sua discussão e
votação por uma Sessão, a Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, aprovado contra
o Voto do Ver. Clóvis Brum, que solicitou o registro, em Ata, do seu
posicionamento. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt,
solicitando alterações na ordem de votação dos projetos em apreciação. Em
Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 57, 66 e 67/90. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados
os Projetos de Lei do Legislativo nºs 58, 59, 60 e 61/90, este com Emenda; o
Projeto de Lei do Executivo nº 108/89; o Projeto de Resolução nº 19/90; o
Pedido de Autorização nº 04/90. Em votação, foram aprovados os Requerimentos
nºs 138/90, este encaminhado à votação pelos Vereadores Martim Aranha, Flávio
Koutzii e João Dib; 140/90, encaminhado à votação pelo Ver. José Valdir; e
103/90. Na oportunidade, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Declaração
de Voto do Ver. Omar Ferri, com relação aos Requerimentos nºs 138, 140 e
103/90. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, estiveram o Projeto de Lei do
Legislativo nº 64/90 que, após ter sido discutido pelo Ver. Lauro Hagemann,
teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado,
do Ver. Antonio Hohlfeldt; o Projeto de Resolução nº 17/90, que teve adiada sua
discussão e votação por cinco Sessões a Requerimento, aprovado, do Ver. Wilton
Araújo. Em Discussão Geral e Votação estiveram: o Projeto de Lei do Legislativo
nº 37/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Airto Ferronato, teve adiada
sua discussão e votação por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº
53/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Isaac Ainhorn, teve adiada sua
discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 173/90 e as Emendas de nºs 01, 02 e
03 a ele apostas, tendo sido a Emenda de nº 01 votada em Destaque a
Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta. O Projeto de Lei do Legislativo nº
173/90 e as Emendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores
Vicente Dutra e Dilamar Machado. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/90 (Proc. 1704/90). Ainda, foram aprovados
os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e
interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data:
do Ver. Airto Ferronato, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 58,
50 e 61/90 e ao Projeto de Resolução nº 19/90; do Ver. Cyro Martini, com
relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 60/90; do Ver. Dilamar Machado, com
relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 173/90; do Ver. João Dib, com
relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 57/90; do Ver. Valdir Fraga, com
relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 66 e 67/90; do Ver. João Motta,
com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 11/90. Também, foram aprovados
Requerimento do Ver. João Motta, solicitando que a ordem dos trabalhos seja
invertida nas sessões de segundas quartas e sextas-feiras, ocorrendo a Pauta em
primeiro lugar; dos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e José Alvarenga, solicitando
Licença para Tratamento de Interesses Particulares, respectivamente, nos
períodos de vinte e três a vinte e cinco e de vinte e seis a vinte e oito do
corrente. Durante a Ordem do Dia, foram apregoadas cinco emendas do Ver.
Antonio Hohlfeldt e uma emenda do Ver. Martim Aranha ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 07/89 e uma emenda do Ver. João Dib ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 173/90. Durante os trabalhos, o Senhor Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Omar Ferri,
acerca da possibilidade de alterações na ordem de votação dos projetos em
apreciação; dos Vereadores Omar Ferri, Vieira da Cunha e João Dib, acerca dos
Pareceres da relatoria ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 e
da possibilidade de adiamento da votação desse projeto. Às dezessete horas e
quarenta e oito minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos
da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária
de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores
Valdir Fraga e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e
Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Solicito a inversão da ordem dos trabalhos, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Em votação
o Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos à
PAUTA ESPECIAL - ORÇAMENTO
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 1468/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/90, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
1991 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 05.
O SR. PRESIDENTE: Não há
oradores inscritos para discutir a Pauta Especial. Vamos apreciar a Pauta
normal.
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 1383/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/90, de autoria do Ver. Mano José, que altera a denominação
da atual Rua do Agenor para Rua Agenor Mendes Ouriques.
PROC.
Nº 1561/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui a
fiscalização sanitária de gêneros alimentícios no Município de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1605/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Av. Karl
Iwers um logradouro público.
PROC.
Nº 1510/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/90, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2292, de 28
de novembro de 1961, e alterações posteriores. (Serviços nos cemitérios
municipais.)
2ª SESSÃO
PROC.
Nº 1536/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/90, que dispõe sobre a fixação dos preços dos serviços
públicos referidos no artigo 1º da Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro
de 1989.
PROC.
Nº 1537/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/90, que acrescenta o inciso V ao artigo 49 da Lei Complementar
nº 43, de 21 de julho de 1979, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano
no Município de Porto Alegre, institui Área Funcional e dá outras providências.
PROC.
Nº 1521/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 100/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça
Joaquim Sandri dos Santos um logradouro público.
PORC
Nº 1581/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/90, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que concede o
título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Nelson Mandela.
PROC.
Nº 1597/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 104/90, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre à Jornalista Ana Maria de Lemos.
PROC.
Nº 1194/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 069/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua
Caetano Palacino Camaratta um logradouro público.
PROC.
Nº 1298/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 080/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que estipula sanções
a estabelecimentos comerciais e industriais que praticarem atos de violência e
discriminação contra mulheres no Município de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1346/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/90, de autoria do Ver. Mano José, que institui o Sumário de Atividades
Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1360/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 084/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que determina a
colocação de placas educativas de trânsito.
PROC.
Nº 1362/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 085/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que altera o nome da
atual Rua Sport Club, na Vila Floresta, para Rua Irene Capponi Santiago.
PROC.
Nº 1404/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/90, que estende a vantagem prevista no artigo 69, inciso
II, da Lei nº 6.309/88, aos Guardas Municipais.
PROC.
Nº 1560/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Joachim Kurt Lammel.
PROC.
Nº 1562/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Mário Seixas Aurvalle.
PROC.
Nº 1598/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que denomina Largo
Dr. Roberto Pinto Ribeiro um logradouro público.
PROC.
Nº 1610/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 039/90, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e
Esgotos e dá outras providências.
PROC.
Nº 1422/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que cancela débitos
do Condomínio Edifício Império junto ao DMAE e dá outras providências.
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 1447/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 093/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Alberto Kaemmerer.
PROC.
Nº 1475/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/90, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que concede o título honorífico de
Cidadã Emérita à Irmã Nely de Souza Capuzzo.
PROC.
Nº 1448/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 094/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que autoriza o
Executivo Municipal à execução de lago em área pública e dá outras
providências.
PROC.
Nº 1530/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030/90, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Bel. Romeu Ritter do Reis.
PROC.
Nº 1520/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça
Irceu Antônio Gasparin um logradouro público.
PROC.
Nº 1544/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 038/90, que autoriza permuta de imóvel e dá outras
providências.
PROC.
Nº 1497/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que determina que o
plantio de árvores de grande porte seja efetuado à distância mínima de 50m das
esquinas e vias com grande fluxo de veículos.
PROC.
Nº 1237/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários do
Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
Nº 1322/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a
denominação de logradouros públicos e dá outras providências.
PROC.
Nº 1356/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 082/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o
título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao artista plástico Carlos Scliar.
PROC.
Nº 1393/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que inclui as
atividades dos Agentes de Fiscalização como perigosas em face da Lei nº 6.309,
de 06 de abril de 1989.
PROC.
Nº 1403/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/90, que dá os nomes Avenida Walter Kaufmann e Rua Vinte e
Quatro de Agosto a trechos de uma via pública e dá outras providências.
PROC.
Nº 1436/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 028/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título honorífico
de Cidadão Emérito ao Professor Francisco Riopardense de Macedo.
PROC.
Nº 1442/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 092/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça
Octacílio Gonçalves dos Santos um logradouro público.
PROC.
Nº 1341/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que proíbe a
utilização do ponto livre por taxistas do ponto fixo e institui selo especial
de diferenciação dos veículos. Com Emenda nº 01.
PROC.
Nº 1272/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 077/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua
Deusdé Cardoso um logradouro público.
PROC.
Nº 1276/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Adão José de Souza.
PROC.
Nº 1283/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 078/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua
Cecília Oliveira Costa um logradouro público.
PROC.
Nº 1285/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua
José Luiz Perez Garcia um logradouro público.
PROC.
Nº 1357/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 083/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua
Abelino Nicolau de Almeida um logradouro irregular.
PROC.
Nº 1198/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui o “Telefone Verde” na
Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1224/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina Antônio
Baia um ponto de táxi.
PROC.
Nº 1232/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Rua
Prof. Angelito Asmus Aiquel um logradouro público.
PROC.
Nº 1233/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 072/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que torna
obrigatório o treinamento de técnicas policiais, com aplicação de provas de
avaliação para Estágio Probatório aos candidatos ao cargo efetivo de Vigilante
municipal e dá outras providências.
PROC.
Nº 1235/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 073/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que dispõe sobre o
reajuste e fixa tarifa para transporte coletivo urbano por ônibus do Município
de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
Nº 1261/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera
dispositivo da Lei Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989. (Tarifa de
esgoto pluvial.)
PROC.
Nº 1519/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 098/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que redenomina
parte da atual Travessa Araújo Ribeiro como Travessa “Rua dos Cataventos”.
PROC.
Nº 1511/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/90, que altera o parágrafo único do artigo 24 da Lei
Complementar nº 195, de 3012.88.
PROC.
Nº 1512/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 097/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao teatrólogo Ronald Radde.
PROC.
Nº 1535/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 037/90, que autoriza prorrogação de prazo constante no
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.044, de 23.12.87.
PROC.
Nº 1603/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que concede ao Sr. Ariovaldo Alves
Paz o título honorífico de Cidadão Emérito.
O SR. PRESIDENTE: Não há
inscrito para discutir a Pauta.
O Sr. Secretário procederá à chamada nominal para verificação de
“quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede
à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) 19 Srs.
Vereadores responderam à chamada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Há
“quorum”. Passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC.
Nº 3025/89 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que inclui, no
currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau, conteúdo disciplinar
relativo ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos e dá outras
providências.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, a minha Questão de Ordem seria no
sentido de que, vencida a questão do Veto, que eu acho que é prioritária, nós
pudéssemos alterar a ordem dos Projetos a serem votados, liquidando aqueles que
são os Projetos mais simples, denominação de ruas e coisas desse tipo, que não
vão dar polêmica nenhuma. Eu tenho uma listagem desses Projetos, os de nºs
1069, 1142, 1143, 1072, 1073, 1078, 1081, 0050 e 0890, que poderiam ser
rapidamente votados e, com isso, nós aliviamos a pauta. Eu tenho por escrito a
relação dos Processos para passar a V. Exª. A proposta seria esta, independente
do Veto, que tem uma prioridade, nós depois déssemos prioridade a estes
Processos.
O SR. OMAR FERRI (Requerimento): O meu interesse é exatamente expor uma tese contrária
à do Ver. Antonio Hohlfeldt. Parecia-me que poderia haver uma inversão e o
primeiro dos Processos a ser apreciado, dado a sua importância, seria o
Processo que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana. Eu pediria que V.
Exª pusesse em votação esta minha pretensão, porque é o mais importante de
todos e já está atrasado há vários meses.
O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de requerer que o Processo
do Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº 179/89 seja adiado por duas
Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando
o adiamento da discussão do Processo nº 3025/89, Veto Total ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 179/89, por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Omar Ferri, concordo com V. Exª que estamos atrasado
com a votação deste Projeto. Porém, como nos interessa ter um esclarecimento
mais objetivo desta redação, eu me permito colocar a V. Exª que eu,
pessoalmente, tenho preocupação sobre a redação de dois ou três artigos para
poder voltar a discutir e assim fazer as emendas necessárias. Portanto, eu
gostaria de adiar esta votação para podermos apresentar essas emendas.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª poderia fazer, por escrito, este Requerimento e, antes de
colocarmos a proposição do Ver. Omar Ferri, colocaremos o seu Requerimento, que
seria para adiarmos por uma Sessão este Projeto.
O SR. OMAR FERRI: Eu me coloco contra a pretensão do Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está pedindo o adiamento do Processo nº
1485/89, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/89, de autoria do
Ver. Vieira da Cunha, que institui em Porto Alegre o Código Municipal de Limpeza
Urbana.
O SR. PRESIDENTE: Colocando em votação, V. Exª pode encaminhar. O Ver. Vieira da Cunha
encaminha como representante do PDT ou autor do Projeto?
O SR. DILAMAR MACHADO: A Liderança do PDT defere ao Ver. Vieira da Cunha o
encaminhamento, e sua posição será a posição da Bancada.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, me manifesto contrariamente ao
Requerimento, porque é um Projeto de Lei que está tramitando há um ano e três
meses nesta Casa. O Ver. Hohlfeldt sabe do respeito que tenho por ele, por se
tratar de um dos Vereadores mais atentos e estudiosos da Casa. Jamais me
passaria pela cabeça que um Vereador com estas características passasse a
analisar em profundidade um Projeto desta natureza apenas hoje pela manhã.
Tenho convicção de que ele já há muito tempo tem se debruçado no estudo desta
matéria e se só hoje ele encontrou, como ele mesmo disse, uma outra emenda de
redação por fazer, tenho certeza de que com sua inteligência poderá fazê-las
enquanto o Ver. Omar Ferri, eu e outros companheiros discutimos o Processo.
Tenho convicção de que o Ver. João Motta haverá de ratificar essas emendas,
dando-lhe possibilidade processual de encaminhá-las ainda nesta Sessão.
Portanto, não vejo razão para o adiamento.
Aliás, lembro aos colegas que, na Sessão passada, o
Ver. João Dib, com argumentos parecidos aos do Ver. Hohlfeldt, fez um
Requerimento de adiamento e teve a compreensão da maioria do Plenário e já
adiamos por uma semana a votação deste Projeto exatamente para possibilitar que
neste espaço de tempo algumas emendas da natureza da que o Ver. Hohlfeldt quer
fazer fossem apresentadas. Vejo pelo espelho que, apesar de adiada mais uma vez
por uma semana a votação do Projeto, nenhuma nova emenda veio ao Processo. Mas
repito, Sr. Presidente, encareço ao Ver. Antonio Hohlfeldt para este detalhe e
atenção, ele sabe melhor do que eu, porque é Vereador mais experiente, ele tem
condições de apresentar essas emendas ainda durante a discussão, mas tenho
absoluta certeza de que faremos uma discussão de no mínimo uma hora deste
Projeto de Lei, e o Ver. Antonio Hohlfeldt, nessa hora ou até talvez em tempo
maior, terá condições de fazer essas duas ou três emendas de redação que quer
apresentar.
No resto, quero dizer que as discussões no âmbito da
Comissão Especial foram realizadas em profundidade. Há um Parecer brilhante do
Ver. Omar Ferri que conseguiu sintetizar mais de oitenta Emendas apresentadas,
dando em apenas três páginas uma visão geral para quem não conseguiu acompanhar
o Processo nesse ano e três meses. Nós temos, portanto, um Projeto de Lei
pronto para ser votado e eu apelaria ao Ver. Antonio para que não nos tirasse
mais essa oportunidade de dotar Porto Alegre de uma legislação eficiente e
moderna na área de limpeza urbana, lacuna, aliás, de que já se ressente há
muito a nossa Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Na medida em que sou autor do Requerimento, eu
teria direito a uma defesa da minha posição, independente da minha posição de
Bancada ou não? Então, eu gostaria de fazer essa defesa na condição de autor.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar
Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Como já bem salientou o Ver. Vieira da Cunha, este Projeto de Lei foi
apresentado em maio de 1989. Naquela ocasião, era Relator o Ver. Vicente Dutra.
S. Exª entendia de sobrestar o andamento do feito na época até o advento e a
elaboração da Lei Orgânica. Depois desses fatos todos, a comunidade
porto-alegrense foi ouvida e as diversas Comissões da Casa e os órgãos técnicos
da Prefeitura. Este Projeto entra agora, se não me engano, pela segunda ou
terceira vez na Ordem do Dia para ser votado. Já houve, na semana passada, um
pedido de adiamento para apreciar a matéria.
Eu entendo, então, que, nesse prazo de uma semana,
havia um prazo suficiente para o Ver. Antonio Hohlfeldt se posicionar e
apresentar as Emendas e os corretivos que ele pudesse entender. Portanto, me
parece que já passou o tempo dessas pequenas alterações. Lastimo imensamente
que o Ver. Antonio Hohlfeldt não compreenda estes fatos todos e apelo a este
Plenário para que o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt não tenha o
beneplácito deste Plenário, para que assim possamos votar hoje este Projeto de
Lei. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Exª tem cinco minutos como autor do
Requerimento.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando levantei a
questão de eventualmente nós atrasarmos a votação deste Projeto, não é
nenhum desrespeito nem à Comissão nem ao prazo decorrido, muito menos ao
trabalho do Relator, Ver. Omar Ferri, mas é da minha preocupação que, apesar do
prazo decorrido, Ver. Vieira da Cunha, e até por causa do prazo decorrido, pelo
número de Emendas existentes, são quase oitenta Emendas que foram devidamente
selecionadas, escolhidas, definidas pelo Ver. Omar Ferri, há a necessidade de
uma redação quanto aos valores aritméticos de multas que estavam todas elas
expressas em cruzados novos e que foram transformadas no Relatório do Ver. Omar
Ferri, que era uma das minhas preocupações na semana passada, em URM, que é uma
moeda, um referencial para nós mais permanente, que vai ter a correção
automática. Exatamente fiquei na dependência semana passada para ter a Redação
Final do Projeto, até para não se perder tempo de fazer Emendas que já teriam
neste momento dado entrada.
Na justificativa do por que, vou ter que entrar no
mérito da questão, embora rapidamente. A minha primeira e principal
discordância é que nós, na verdade, não estamos votando um Código de Limpeza
Urbana, nós estamos votando alguma coisa que não sei definir muito bem, que tem
a ver com o DMLU, mas não com limpeza urbana. Nós estamos votando um projeto
que tem a perspectiva do DMLU, mas não da limpeza urbana. Esse é o primeiro e grave
problema que vai nos levar a votar um projeto aleijado, porque nós não estamos
considerando, por exemplo, o lixo de parques e de áreas verdes. Simplesmente
este Projeto silencia sobre este problema grave, nós sabemos, o Ver. Vieira da
Cunha, como ex-Diretor do DMLU, sabe. Vamos continuar tendo lixo nos parques,
porque este Projeto não toca neste assunto e eu diria que este é o principal
motivo da minha discordância. É um problema de filosofia geral.
Eu entendo que um Código de Limpeza Urbana tem que dar
a linha geral. O decreto é que vai regulamentar, vai definir as
particularidades, onde entra o DMLU, onde entra a SMAM, onde entra
eventualmente a Saúde, onde entra eventualmente a SMIC e vai por aí afora, Ver.
Vicente Dutra, V. Exª que também teve a experiência do DMLU. Esta é a minha
primeira discussão e é uma discussão que nós temos que fazer muito simples,
muito objetiva, mas que demanda alguns minutos para ter a conseqüência da
redação de uma emenda.
Na conseqüência disso, eu entendo que a redação do
Projeto, em vários dos artigos, precisa ser modificada na sua menção ao DMLU
para uma menção genérica ao Executivo. Aquilo que é de execução cabe, sem
dúvida nenhuma, ao DMLU, mas aquilo que é de padronização de princípios, aquilo
que é de definição de conceitos, não cabe ao DMLU, cabe ao Executivo. E no
decreto de regulamentação da lei, futuro, então, o Executivo definirá se isso
será ou não feito pelo DMLU ou pela SMAM, ou por quem for. Há imprecisões de
redação que remanescem.
Eu acho que apesar de o texto ser relativamente curto,
menos de quarenta artigos, a dificuldade da legislação da matéria tem gerado
esse tipo de problema. Eu quero dar dois exemplos concretos: no art. 25, nós
falamos dos bares, restaurantes, e não prevemos a consideração de metragem
naqueles espaços de calçadas e de recuos; no art. 27, a redação equivocada,
incompleta do Projeto prevê que vai ter uma lata de lixo, um recipiente de lixo
para toda uma feira livre, porque a redação está equivocada, está incompleta,
nós teríamos que prever um lixão por “x” metros quadrados de feira livre, o que
não está previsto. No art. 29, eu acho pessoalmente absurdo que um feirante
tenha que se cadastrar na SMIC e de novo no DMLU, eu acho que o artigo tem que
prever, necessariamente, que o cadastramento da SMIC passa para o DMLU. Para
que burocratizar? Ou nós vamos manter feudos isolados, a SMIC para um lado e o
DMLU para o outro e nenhum deles tem a ver com a Prefeitura?
Então, estou exemplificando apenas. São pequenas
coisas, Ver. Vieira da Cunha, mas, no meu entendimento, são coisas que podem
otimizar a lei. Num total são seis Emendas, eu não gostaria de fazê-las
pessoalmente, isoladamente, como dono do campinho, porque não sou um
especialista da área, gostaria de poder discutir este assunto com aqueles
Vereadores que melhor conhecem e, por isso, eu acho que, embora do ponto de
vista formal uma ou duas horas de discussão me permitissem redigir, eu
gostaria, por uma questão de respeito para com os outros Vereadores, não só
redigir, como discutir e, aí, eu tenho dúvidas se hoje nós daríamos conta dessa
questão.
Então, esta é a minha dúvida, daí por que o meu apelo
e o meu encaminhamento para que nós não votássemos isto hoje e voltássemos a
esta discussão. Quem esperou um ano e meio pode esperar uma semana mais e
realmente conseguir produzir um texto concreto, objetivo, que atenda a toda a
expectativa da população e da Administração. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação
o Requerimento que solicita tenha o Processo nº 1485/89 adiada por uma Sessão a
sua discussão e votação. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada
nominal para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 09 votos SIM,
12 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o
Requerimento de adiamento da discussão do PLCL nº 007/89.
(Votaram
SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani
Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Vicente Dutra e Adroaldo
Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri e Vieira da Cunha. ABSTIVERAM-SE
de votar os Vereadores Clóvis Brum, João Dib e Martim Aranha Filho.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1485/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 007/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que institui, em
Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana. Com Emendas, Subemendas
e Subsubemenda.
Parecer:
-
da Comissão Especial. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação com as
Emendas nos 08, 10 a 14, 16, 17, 20 a 22, 24 a 29, 33, 35 a 37, 42,
43, 46, 48 a 79 e 81, as Subemendas às Emendas nos 17, 27 a 29, 37, 42, 48 a 51, 57 e 58 e a Subemenda
nº 02 à Emenda nº 16. Pela rejeição das Emendas de nos 01, 02, 03,
18, 23, 30, 31, 32, 34, 38 a 41, 44, 45, 47 e 80, da Subemenda nº 01 à Emenda
nº 16 e da Subsubemenda à Emenda nº 48.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. O Ver. Vicente Dutra está com a palavra para discutir.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, esperava que outros companheiros de Plenário
fossem falar e então ia tentar localizar o Parecer que este Vereador deu como
primeiro Relator da Comissão Especial que examinou a propositura do Ver. Vieira
da Cunha. No todo, a proposta é boa, ótima não é. O Ver. Antonio Hohlfeldt
pescou aquilo que já havíamos destacado no exame da matéria, de que não é uma
matéria abrangente, é um Código, como bem aponta o Vereador, do DMLU. É um
Código que reforça a atuação do DMLU na questão de limpeza em Porto Alegre. Ele
peca neste sentido. Ele deveria ser mais abrangente.
Eu confesso que não examinei todas as Emendas apresentadas e esperava
que a própria Bancada do Partido do Governo, o PT, PCB e PSB fossem, através de
emendas, torná-lo mais abrangente, a tal ponto que ele conseguisse também
tratar do lixo de praças, da questão dos resíduos líquidos e uma série de
outros senões de que, realmente, peca a proposta inicial do Ver. Vieira da
Cunha.
Mas eu gostaria de chamar a atenção, Srs. Vereadores, para o meu
primeiro Parecer, de 17 de outubro de 1989, vejam bem, quase um ano. Eu peço a
vênia dos Srs. Vereadores para ler aqui tópicos deste Parecer. (Lê.)
“Parecer
Vem a esta Comissão Especial, para Parecer, o Processo nº 1485/89,
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/89, que institui, em Porto
Alegre, o Código de Limpeza Urbana.
A louvável iniciativa do nobre Vereador Vieira da Cunha, propondo a
instituição, em Porto Alegre, do Código Municipal de Limpeza Urbana, vem, sem
dúvida, ao encontro de uma antiga aspiração, qual seja, a de proporcionar uma
normatização legal dos serviços de coleta e destinação do lixo gerado na
Capital. O Projeto proposto, contudo, carece de detalhados estudos desta Casa -
a exemplo do que ocorre com as costumeiras proposições parlamentares -, a qual,
por meio de contribuição unânime e sistemática de seus integrantes, viria
enriquecer, ainda mais, a presente iniciativa.
O Projeto de Lei Complementar em questão não esgotou os itens de
competência do órgão encarregado dos serviços - o Departamento Municipal de
Limpeza Urbana -, faltando-lhe, por exemplo, específica citação ao tratamento
dos resíduos líquidos, como óleos lubrificantes e componentes de
transformadores elétricos, ambos de alto fator poluente, assim como ao
tratamento do lixo químico produzido em Porto Alegre, sobre o qual contamos com
recentíssimo exemplo de inadequada atenção, que foi o caso de Goiânia.
Pela leitura que fiz do Projeto de Lei Complementar em tela,
verifiquei, igualmente, que os depoimentos tomados pela Comissão emprestam
significativa contribuição técnica. É o caso das sugestões apresentadas pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que requerem, por conseguinte, novos e
aprofundados estudos.
Cabe lembrar, por fim, que a Câmara Municipal de Porto Alegre já deu
início aos trabalhos de formulação da nova Lei Orgânica do Município, a qual,
inapelavelmente, suscitará e decidirá questões da mesma ordem, fazendo com que
conflitos em nível jurídico ocorram se a mais alta lei da Cidade não
corroborar, in totum, o presente Código.
Com estes cuidados e atendendo às futuras determinações da lei maior,
concluo que os trabalhos da Comissão Especial que trata do assunto devam ser
interrompidos, o que permitirá que se aguarde aprovação da nova Lei Orgânica,
quando, então, a discussão do Código de Limpeza Urbana deverá ser retomada.
É a minha apreciação e sugestão.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 1989.
(a) Ver. Vicente Dutra – Relator.”
Esta sugestão que apresentamos e o apontamento de algumas, não digo
falhas, mas enriquecimento maior que poderia ser trazido ao Processo - o que
agora se confirma pela manifestação do Ver. Antonio Hohlfeldt -, mas,
principalmente, quanto ao prazo que deveria ser sustado naquele momento para
esperar a Lei Orgânica, este Parecer não foi aprovado, sob a argumentação de
que ele deveria ter curso, mesmo no andamento da Lei Orgânica. Para surpresa
minha, são decorridos quase um ano deste Parecer e somente agora vem ao
Plenário. Como foi negado, foi trocado o Relator. Acho que a Comissão Especial
não deveria ter trocado o Relator ou então ter feito retornar ao antigo Relator
que é este Vereador, porque aquilo que havíamos apregoado no Parecer foi cumprido
com muito mais folga ainda, porque a Lei Orgânica foi promulgada nesta Casa no
dia 04 de abril. Estamos no dia 22 de agosto, quer dizer, quatro meses após a
promulgação da Lei Orgânica. Então, estávamos absolutamente corretos quando nós
sustentávamos aquele primeiro Parecer que deveria ser suspenso para não
tumultuar o exame da Lei Orgânica, que até poderia introduzir matéria, como
introduziu, que teria repercussão direta no Código de Limpeza Urbana.
Agora, não esperava e não protestei, embora visse que houve troca de
Relator, talvez porque não interessava mais ouvir a opinião deste Vereador e o
aprofundamento das questões técnicas. Porque se eu fosse examinar,
evidentemente que apresentaria inúmeras sugestões como Relator e me debruçaria
a fundo no exame da matéria. Não fiz por uma questão até ética de deixar ao
novo Relator que fizesse o aprofundamento, o Ver. Omar Ferri. Mas, pela
apreciação que faço da matéria agora e pela manifestação do Ver. Antonio
Hohlfeldt, ainda assim a proposta está incompleta.
De modo que eu manifesto aos Srs. Vereadores o cuidado que nós devemos
ter em votar uma matéria de tanta repercussão na Cidade. Vamos votar o Código
de Lixo com as falhas previstas aqui ou vamos votar assim mesmo, porque temos
que votar e simplesmente deixar para acertar mais tarde? Isso é uma questão que
os Srs. Vereadores terão que decidir esta tarde, e depois, evidentemente, arcar
com o desgaste que poderá ocorrer pelas críticas que poderão ser trazidas a
esta Casa por um exame tão apressado de uma matéria que, realmente, embora no
todo seja boa, poderia ser enriquecida por outras proposições que abrangeriam
muito mais a questão do lixo da Cidade.
Como já tenho dito e repetido, e tenho até me tornado enfadonho aqui
desta tribuna, a questão do lixo urbano é um problema de todas as Cidades do
mundo, porque não existe cidade no mundo que não tenha esse problema, de
limpeza ou de destinação final do lixo. Nós vamos encontrar muitas cidades no
mundo limpas, padrões de limpeza espetacular, principalmente cidades européias;
agora, vamos encontrar em todas elas um problema comum: a destinação final de
lixo. Matéria essa que poderia ter sido melhor enfocada neste Código de Limpeza
Urbana, e que pensei que a Relatoria e as Emendas que foram trazidas haveriam de
abranger, mas pelo que vejo pela manifestação do Ver. Antonio Hohlfeldt, não
veio esse enriquecimento esperado.
Portanto, eu chamo a atenção que essa foi a decisão do Plenário para
que seja apreciado hoje, mas que o façam com mais cuidado, para que não venha
esta Casa a receber depois a crítica justa da comunidade e dos interessados, de
que pelo critério de apressamento, nós não tenhamos nos debruçado a fundo na
apresentação de uma matéria que tenha tanta repercussão na vida do cidadão e na
vida da Cidade. E destaco, hoje, que estamos vivendo aqui a semana do Congresso
do Turismo, e é sabido que a primeira constatação que faz o turista quando
chega na Cidade, a primeira apreciação é no tocante à limpeza da Cidade. Então,
temos que ter um cuidado especial para propor medidas, normas, e normas que
sejam realmente aplicáveis, multas que sejam realmente pagáveis para que
possamos ter uma cidade limpa como era lá pelos idos de 1965. Era a cidade mais
limpa do Brasil em 1965, depois houve aquele período de 1983 a 1985, período do
Ver. João Dib, no qual foi considerada a cidade uma das mais limpas do Brasil,
dito por quem? Não por nós, porque seríamos suspeitos em dizer, mas dito por
estrangeiros, pessoas que vieram aqui, lembro-me muito bem, o Prefeito de
Roterdã, em que diz que gostaria que a sua cidade fosse tão limpa como foi
Porto Alegre e era essa a cidade mais limpa que ele havia encontrado no seu
roteiro feito pela América Latina e depois por várias capitais brasileiras,
além de outras manifestações.
Então me despeço fazendo este alerta aos Srs. Vereadores. Muito
obrigado.
(Revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, a destacar que o Projeto
recebeu Parecer da Auditoria como matéria de competência exclusiva do Executivo
e que o acordo político permitiu que o próprio Executivo acompanhasse com o
autor e os demais Vereadores das Comissões específicas da Casa a discussão, o
debate e a construção de alternativas, propostas diferenciadas que
eventualmente ocorressem. E o conjunto das Emendas, num número de mais de
oitenta, denuncia ou revela esta possibilidade que ocorreu, de constituir-se
uma visão comum entre as distintas autorias.
A segunda questão a destacar, no nosso entendimento ainda, um lapso,
talvez no conjunto das pessoas que mais se detiveram no debate desta questão,
os resíduos domiciliares, hospitalares e comerciais, privados ou públicos,
caracterizados como lixo. E lixo, na semântica da língua portuguesa, é ruim. E
muito do que é produzido nos domicílios, nos hospitais, nos bares, restaurantes
e até nas feiras livres é aproveitável, reciclável, reutilizável, por uma
concepção que não seja a do desperdício. Mas o Código ainda traz esta questão, em
função de que se relaciona com o Departamento de Limpeza, que tradicionalmente
recolhe o lixo, embora o próprio Departamento de Limpeza Urbana já faça uma
seleção do lixo a recolher, ainda experimental, esperamos que generalize, e com
sucesso, por outros bairros da Cidade, dado que vidro, plástico, papel,
independente e separadamente do lixo orgânico, do resíduo orgânico, pode ser
muito bem reaproveitado, reciclado, reutilizado para construir até riquezas
individuais. Se não, não haveria tanto recolhimento de papel, tanto
recolhimento de vidro e outros materiais, como metais, nesta Cidade.
Ressalvadas estas duas questões, a da resolução da iniciativa, anotada
pela Auditoria, que um acordo político permitiu que se constituísse a partir do
Legislativo o Projeto, e a questão do conceito sobre resíduos, todos tratados,
no conjunto inteiro do documento, no Projeto vamos votar como lixo e talvez
mais tarde se faça uma revolução na linguagem para tratarmos tudo propriamente
como resíduo, nós temos condições de avançar sobre o Projeto.
Antes, ainda, uma terceira questão está colocada, que é a da própria
consciência de quem produz o resíduo e que o acondiciona para o recolhimento e
de quem, vendo o material acondicionado para o recolhimento, na via pública,
com ele se relaciona. Há, na Cidade, de alguma forma, muito recentemente, a
partir de uma abordagem impressionante que a mídia começou a ter para os
resíduos da Cidade, manchetes, capas de jornais, e como sou repórter
profissional, trabalho há quinze anos com reportagem, nunca tinha visto a
cidade de Porto Alegre ser noticiada na imprensa, nos autores de coluna,
comentários de rádio e televisão, com tanta voluntariedade e volume de
informação sobre seus resíduos, sobre o lixo. A Cidade aparece suja nos
jornais, na televisão, embora sempre tivéssemos problemas anteriormente, e
constatou-se isso em matérias de pé de página, em denúncia na coluna do leitor,
de outras eleições, de outros anos, de outras Administrações, porque a Cidade
sempre esteve às voltas com seu resíduo, com seu recolhimento, mas na
Administração Popular virou notícia, ganhou manchete, de certa forma sedimentou
um condicionamento de comportamento à população que, vendo que isso dava
notícia, era notícia, começou a olhar o que era notícia, e a população até
denunciou que, se estava sendo notícia, algumas estavam produzindo a notícia no
relacionamento. E aí está o que eu queria comentar nesse tópico, com o depósito
de lixo nas vias públicas para o recolhimento: é que muito cidadão de Porto
Alegre começou a chutar os sacos de lixo nas calçadas. Por muitas vezes, recebi
denúncias por telefone, nas ruas, e vi. Obviamente, vamos nos relacionar com
isso no Código proposto pelo Ver. Vieira da Cunha, vamos multar quem fizer
isso, vamos atribuir multas de 20 ou 30 cruzeiros às pessoas que jogarem o lixo
e o chutarem.
O Ver. Dilamar Machado quer um aparte? V. Exª teve ao seu lado um
grande aliado, daqueles que não noticiavam o lixo nas primeiras páginas. Nós
tínhamos as matérias, nós fazíamos as reportagens, mas o lixo não era matéria
de imprensa e, hoje, é. O lixo é mal tratado. E espero que seja notícia amanhã
também, não por este pronunciamento, mas pelo Projeto do Ver. Vieira da Cunha,
que foi Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, que propõe um
zeloso trabalho para a Cidade, com algumas Emendas, é claro, mas por acordo.
Que a imprensa se debruce sobre este Código e o divulgue, para a
conscientização dos cidadãos, para se relacionarem melhor com o serviço que
recolhe os detritos produzidos pelo próprio cidadão. Porque, se há resíduo,
alguém os produz. Se há o espalhamento na via pública, alguém que não se educou
para a vida em sociedade fez este espalhamento. Não é a coleta que faz isso,
nem a ausência de coleta deixaria o lixo espalhado fora dos sacos em que foi
acondicionado. Então, há cidadãos que ainda não atingiram o status do
relacionamento, do conceito sobre higiene pública, sobre saúde pública.
Era o que queríamos anotar neste comentário que ficou só nos princípios
e não se debruçou sobre o detalhe, em função da falta de tempo, para as
questões diversas que o Projeto aborda. Espero ter conseguido fazer a discussão
e gostaria, até, de ver as Emendas do Ver. Antonio Hohlfeldt,
posteriormente, para me posicionar. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): O próximo orador inscrito para discutir o Projeto é o Ver. Airto
Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu ouvi atentamente os pronunciamentos anteriores
e, por isso, assumo esta tribuna, neste momento, para dizer que voto favorável
ao Projeto e para dizer que, se críticas vierem a surgir com relação ao
Processo, nós queremos dizer que essas críticas não nos atingiriam.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Exª diz que
vota favoravelmente ao Projeto, e eu gostaria de uma informação: o lixo nas
praças será coletado pelo DMLU?
O SR. AIRTO FERRONATO: Respondo
a V. Exª dizendo que participei, já há um ano, de todas as reuniões que aqui se
fizeram, foram tantas, para tratar deste Processo. E, especificamente, com
relação à sua pergunta, eu lhe respondo que apresentei uma Emenda dizendo que
onde o Executivo participe da capina, etc., em praças e outros locais, que se
deixe à disposição, ali no local, um carro para imediatamente ser feita a
coleta desse lixo, exatamente para que o Poder Público não promova lixo para
que, indefinidamente, vá retirá-lo. Apresentei uma proposta dizendo que... Pois
participei de todas as reuniões, apresentei as primeiras Emendas, participei
inclusive com a assessoria do Ver. Omar Ferri, discutindo inclusive as Emendas
que apresentei, e fiz um estudo, particularmente, com relação à área da qual
tenho um pequeno conhecimento, que é a área onde tratava do processo contencioso.
Apresentei proposta, ela tem Parecer favorável, para fazer com que uma vez que
alguém seja multado pelo Executivo, não precise pagar a multa para discutir.
Esta proposta tem Parecer favorável, fui incluída no Processo, nós discutimos
esta proposta e vimos que ela será aprovada.
Apresentei uma Emenda dizendo que, nos primeiros quatro meses após a
aprovação deste Projeto, o Executivo não poderá cobrar qualquer multa, ele deve
em primeiro lugar divulgar com freqüência a existência dessa legislação, porque
entendemos o seguinte: que está incorreto passar-se um longo período de tempo
não se cobrando por ações praticadas pela população e depois, de um momento
para o outro, já se passar a cobrar imediatamente. A proposta que temos é a
seguinte: no próximo carnê do IPTU seja feito o resumo do Código de Limpeza
Urbana para que a população conheça a sua existência e passe, a partir desse
conhecimento, a ter consciência de que haverá multa uma vez adotada medida que
venha a contribuir para a não limpeza da Cidade.
Este Processo está há bastante tempo em discussão. Fizemos a nossa
parte e estudamos a área da qual temos especialização. E esta área, quando
trata de contencioso, que é matéria da qual tenho conhecimento, de que a
população e a imprensa não criticarão com relação ao Processo, porque fizemos
um estudo sério e temos consciência de que será aprovado. Apresentamos uma
série de outras Emendas que, em conjunto com a Relatoria, retiramos para
fundi-las com outras Emendas que entendemos a redação ser mais apropriada.
Retiramos nossas Emendas para ver aprovadas as Emendas que tinham o mesmo
sentido, mas redação melhor, no meu entendimento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo
orador para discutir, Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, confesso que estou surpreso e a minha surpresa
está chegando às raias da indignação. Tenta-se colaborar com a cidade de Porto
Alegre, aliás, não estou fazendo mais nada além da minha obrigação, diga-se de
passagem, fazendo estudo sério, estudo acompanhado desde o primeiro momento -
está aqui o Diretor-Geral do DMLU que não me deixa mentir - pela atual
Administração, que não é do meu Partido, procurando levar essas discussões com
o Diretor-Geral do DMLU, com o Secretário do Meio Ambiente, com técnicos do
Município, do Estado, ligados à questão do Meio Ambiente e Limpeza Urbana.
Está aqui um Processo desse volume, com oitenta e quatro Emendas, com
quase trezentas páginas, e vem Vereador subir nesta tribuna para dizer que
estamos apressados, que estamos sendo açodados, que têm questões que tinham que
ser mais discutidas. E o Ver. Vicente Dutra, que foi procurado por esse
Vereador, em respeito à sua condição de ex-Diretor do DMLU, fui ao seu gabinete
pedir ao Ver. Vicente Dutra para que colaborasse comigo, para que aceitasse a
Relatoria da Comissão, porque eu tinha absoluta convicção que ele me auxiliaria
no aperfeiçoamento deste Projeto como Relator. O Ver. Vicente Dutra aceitou o
meu convite e eu fiquei descansado: “dois ex-diretores do DMLU, vamos ter um
bom trabalho”.
O Ver. Vicente Dutra foi indicado Relator em 08 de agosto de 1989,
folha 26 do Processo. Primeira reunião da Comissão, 06 de setembro de 1989, não
saiu por falta de “quorum”. Segunda reunião, dia 12 de setembro de 1989, folha
52 do Processo, Ver. Vicente Dutra, ausente. Terceira reunião da Comissão, dia
26 de setembro de 1989, folha 144 do Processo, Ver. Vicente Dutra, ausente. Eu
digo: “Deve estar havendo algum problema”. De qualquer maneira, eu jamais
cometeria a indelicadeza de cobrar alguma coisa do Vereador e só estou
referindo esses fatos aqui porque o Ver. Vicente Dutra foi descortês comigo na
tribuna, pelo menos eu senti assim. Entreguei o Processo para o Ver. Vicente
Dutra relatar, e o Ver. Vicente Dutra, em 17 de outubro de 1989, folhas 155 e
156 do Processo, me dá um Parecer não conclusivo.
Vereador, respeito a opinião de V. Exª, eu até acho que V. Exª não
poderia dar um Parecer conclusivo porque não participou de nenhuma reunião da Comissão.
E eu não tive outra alternativa, fui me socorrer de um Vereador que estivesse
interessado em participar das reuniões e estudar o Processo junto comigo. O
Ver. Omar Ferri, aliás, se colocou à disposição para este trabalho, e eu
prontamente disse ao Ver. Omar Ferri que proporia o seu nome aos demais
companheiros da Comissão. Foi aprovado por unanimidade, e o Ver. Omar Ferri
restou indicado em 04 de dezembro de 1989.
Aceito que critiquem um trabalho que eu fiz e mais outros companheiros
fizeram, mas porque não trouxeram as luzes estes Vereadores que dizem que isto
é falho para o Processo? Porque o Ver. Vicente Dutra não trouxe a sua luz para
este Processo? Só veio a trazer uma contribuição em 29 de junho de 1990, quando
este Processo foi protocolado - este Projeto eu protocolei em 19 de maio de
1989. Mais de um ano depois que tramitou este Processo, o Ver. Vicente Dutra
então veio corrigir as minhas falhas. E as pretendeu corrigir com uma só Emenda
e três Subemendas.
Por isso, Ver. João Dib, eu tenha ficado na Sessão passada um pouco
indignado com o Requerimento de V. Exª. Por isso, encaminhei contra o
Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, hoje, também, Ver. Clovis Ilgenfritz!
Porque eles não deram as luzes de suas inteligências? E eu não estou sendo
irônico aqui, não estou mesmo, tanto o Ver. Vicente Dutra como o Ver. Antonio
Hohlfeldt, tenho certeza, teriam excelentes contribuições a dar. Agora, esperei
mais de um ano, por favor! A Cidade está esperando há décadas por uma
legislação moderna e eficiente em limpeza urbana, coisa de que me ressenti
muito, lacuna da qual me ressenti muito quando dirigi o DMLU e tenho certeza de
que V. Exª também, Ver. Vicente Dutra. Eu dei a minha contribuição dentro da
minha modéstia, das minhas poucas luzes, do que eu posso fazer. Mas eu tenho as
minhas limitações Ver. Ervino Besson. O que saiu aqui é fruto dessas
limitações. Agora, houve Vereadores que discutiram comigo este Processo, desde
o primeiro momento, e aí quer fazer justiça ao Ver. Airto Ferronato, Ervino Besson,
que não me lembro de terem falhado a uma reunião sequer desta Comissão. E o
Ver. Ferronato, se não me engano, nem membro era dessa Comissão, não foi
indicado por seu Líder, o membro era o Ver. Clóvis Brum, mas ele vinha a todas
as reuniões, discutiu os assuntos aprofundadamente em todas as reuniões, fez
Emendas, da mesma forma o Ver. Ervino Besson, outros Vereadores, como Giovani
Gregol e Gert Schinke, conhecidos lutadores pelo meio ambiente, se preocuparam,
colocaram as suas assessorias à disposição, volta e meia iam ao meu gabinete
pedindo cópia daqui e dali, estudaram, têm contribuição no Processo. O Ver.
Ferri, que colocou a sua assessoria dias a fio, inclusive fim de semana,
trabalhando em cima deste Processo, trabalho esse de que resultaram várias
Emendas de Relator que contribuíram para que nós tivéssemos ao final um texto
fruto do trabalho desses Vereadores, não é meu só, era meu quando apresentei,
agora, é fruto do trabalho do Ver. Omar Ferri, do Ver. Gregol, do Ver. Ervino,
do Ver. Ferronato, enfim, de todos os Vereadores que contribuíram com as suas
limitações para este Projeto estar em condições de ser votado hoje.
Agora, o que eu não posso aceitar, Ver. Antonio Hohlfeldt, é que V.
Exª, não sei se V. Exª era Secretário na época ou por que razão não participou
desde o início, não me recordo quando V. Exª voltou para esta Casa, agora, V.
Exª não tem uma Emenda sequer aqui depois de um ano e tanto de tramitação. O
Ver. Vicente Dutra tem uma Emenda e duas ou três Subemendas, se não me engano.
Então, por favor, pelo menos respeite as nossas limitações, mas não venha dizer
aqui que o Projeto é falho. Se é, e pode ser, a autocrítica tem que ser
coletiva aqui, de cada um dos trinta e três Vereadores, porque cada um dos
trinta e três Vereadores tinha poder, direito, e eu diria até que tinha o dever
de ter estudado e de ter, oportunamente, apresentado as suas Emendas. Agora, se
nós deixarmos o Processo seguir indefinidamente, nós vamos terminar o nosso
mandato e este Processo não terá vindo para votação em Plenário.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, pedira a V. Exª para
repor a verdade da declaração, que indicasse as datas dessas reuniões.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu já
disse, mas repito, Vereador: 06 de setembro de 1989, 12 de setembro de 1989 e
26 de setembro de 1989.
O Sr. Vicente Dutra: Pois
bem, em duas reuniões estava fora da Câmara, de licença para tratamento de
interesses pessoais, e da primeira reunião eu participei. Pode até que o
Secretário não tenha anotado, talvez eu tivesse chegado atrasado, mas
compareci. É bom que se ressalte, porque chegar à tribuna e largar as penas no
ar, dizendo que este Vereador é ausente, quando V. Exª sabe que sou um dos mais
presentes, não me faz justiça. Das reuniões a respeito do lixo, num total de
três realizadas nesta Legislatura, participei de todas. E peço o testemunho de
um Vereador que está sempre presente, inclusive mais do que V. Exª, que é o
Ver. Ervino Besson!
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Ver. Vieira da Cunha, o Ver. Ervino Besson cede o seu tempo a V. Exª,
com aquiescência do Ver. Antonio Hohlfeldt. V. Exª terá mais dez minutos.
O Sr. Vicente Dutra: Para que
fique registrado nos Anais, quero dizer que duas das três ausências mencionadas
por V. Exª se deram por estar este Vereador licenciado da Casa.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Vereador,
a primeira reunião não se realizou pro falta de “quorum”. V. Exª não esteve
aqui para responder à chamada e a reunião não se realizou.
Vereador, já lhe concedi bastante tempo para aparte e quero dizer a V.
Exª que não existe nada de pessoal. Agora, V. Exª não deve exagerar e dizer que
é mais presente do que este Vereador. Não chamei V. Exª de omisso como
Vereador, disse-o omisso neste Processo porque V. Exª mesmo veio à tribuna e
disse que teria muitas contribuições a dar. E por que não deu?
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, uma coisa fica clara no
corpo deste Processo, pedi a suspensão da Comissão Especial durante a Lei Orgânica
porque achava que não tínhamos condições de examinar concomitante com a Lei
Orgânica. Isto ficou claramente demonstrado, pois foi suspensa, demorou um ano.
V. Exª diz hoje por que eu fiquei com o Processo menos de dois meses, sendo que
vinte dias eu fiquei fora. V. Exª não se insurge contra o Ver. Omar Ferri, que
ficou com ele quase um ano e houve a troca de Relator, exatamente porque não se
conformaram com o meu Parecer de que deveria ter sido suspenso. Então, por que
não voltou para este Relator dar o Parecer, já que aquilo foi cumprido à risca,
aquilo que havíamos anotado no Parecer?
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não
foi, Vereador, aí é que V. Exª se engana.
O Sr. Vicente Dutra: E V. Exª
sabe que este Processo tem um vício de origem e eu tive a delicadeza de, na
tribuna, não levantar esta questão.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Vereador,
o vício de origem é porque não foi apresentado por V. Exª. Este é o vício de
origem que tem. Eu não lhe dou aparte e peço à Mesa que me garanta a palavra a
partir de agora.
O SR. PRESIDENTE: Nós vamos
assegurar a palavra ao Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ver.
Vicente Dutra, V. Exª, a partir de agora, não está autorizado por este Vereador
a dar aparte. Aliás, fui muito condescendente com V. Exª, pelo pouco que auxiliou
esta Casa no Projeto, recebeu muito tempo para aparte. Falou mais neste
microfone de aparte do que dentro deste Processo.
Companheiros Vereadores, passada esta discussão - a qual eu gostaria de
não tê-la feito, mas que fui obrigado a fazê-la para que não passassem aqui
algumas questões sem o devido esclarecimento -, eu quero agora falar sobre o
Processo em si e dizer que tanto o Ver. Vicente Dutra quanto o Ver. Antonio
Hohlfeldt, neste particular, tem razão, isto aqui é um Código de Limpeza para o
DMLU, tem razão um e outro. O que eles não têm razão é que isto seja uma falha,
porque o Projeto foi encaminhado assim propositadamente. Tanto é assim que, na
parte que nós referimos à limpeza pública, há Emendas deixando claro e
excetuam-se da limpeza as praças e os parques da Cidade, porque, pela atual
sistemática de atribuições dos órgãos do Executivo Municipal, esta tarefa
pertence à SMAM. Então, este é um Código de Limpeza para o DMLU. É proposital
que seja assim; foi feito para que seja assim, se os Vereadores tinham outra
idéia, se tinham outro objetivo, poderiam ter apresentado um Substitutivo,
poderiam ter apresentado uma Emenda tratando a questão de maneira mais ampla,
como eles agora querem fazer, mas não foi esta a intenção deste Vereador.
Eu quis fazer, propositadamente, um Código de Limpeza Urbana, limitando
as atribuições, os deveres do DMLU, e digo o porquê. Porque não gosto de
escrever e falar sobre o que não conheço e não me sentia e eu não me sinto em
condições de fazer um Código de Limpeza Urbana tratando aqui da questão dos
efluentes líquidos, da questão da poluição atmosférica, da questão do lixo
industrial, do lixo radioativo. São questões importantes! Como não! Eu diria
tão ou mais importantes do que estas questões que estão aqui no Código de
Limpeza, só que este Vereador com as limitações que já disse que tenho e
repito, não se sentiu em condições, Ver. João Dib, de legislar sobre este
assunto. Tenho a mania de legislar só sobre o que conheço, tenho a mania de me
meter só sobre o que sei discutir, então, não tinha condições. Então, se o Ver.
Antonio Hohlfeldt tem essas condições, como disse aqui, se o Ver. Vicente Dutra
tem essas condições, deveriam tê-lo feito, mas se não fizeram, façam um outro
Projeto. Nada impede que tenhamos uma outra legislação, um outro código
tratando de legislação sobre a questão ambiental.
Agora, só acho e achei e continuo achando que este Projeto
especificamente teria que se restringir ao DMLU porque lá estive quase dois
anos. Tive vivência especificamente da limpeza urbana no que diz respeito ao
DMLU e me sentia em condições de contribuir com a Cidade com uma legislação a
respeito de limpeza urbana no que diz respeito ao DMLU. Foi isso que procurei
fazer. Acho que é um bom Projeto, que ficou um excelente Projeto com a
participação de vários Vereadores, inclusive do Ver. Vicente Dutra. Ficou um
excelente Projeto. Agora, ele é incompleto? Na visão daqueles que acham que nós
deveríamos aqui tratar também das atribuições da SMAM, que deveríamos tratar da
questão do agente nuclear, radioativo, ele é incompleto, mas nada impede que
nós façamos um estudo e discussões aqui sobre essa outra questão, que é uma
questão que não diz respeito ao DMLU, mas diz respeito à SMAM, Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, em cuja seara não quis entrar, porque por lá não
passei e não me senti em condições de fazer este estudo neste tão breve
período.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Vieira da Cunha, acho
que este é o melhor Projeto do Código de Limpeza Urbana apresentado a esta
Casa.
Gostei muito, no art. 2º, por exemplo, quando diz que a conservação de
vias, logradouros compete ao Departamento de Limpeza Urbana; no art. 17, a
coleta, transporte, destinação do lixo público gerado na execução do serviço de
limpeza urbana serão de exclusividade do DMLU, achei excelente, mas já houve
uma Emenda dizendo que, com exceção das áreas de praças e parques. Por isso
pedi que fosse adiada a votação, para que pudessem debater amplamente, para que
não houvesse a contradição do art. 2º, por exemplo, inciso II, com o art. 17,
emendado. Estas coisas é que eu gostaria de verificar, por isso pedi o
adiamento e recebi um pedacinho de crítica de V. Exª e até a compreensão
também. Mas também me deixa preocupado a forma de multa em cruzados novos, que
hoje seria em cruzeiros, mas que depois vai estar substituída pela URM. Mas a
redação de em quanto se multa ficou meio aérea e é isto que gostaria de ver
discutido. Não tenho nenhuma restrição ao trabalho magnífico de V. Exª quando
apresentou um Código, isso já lhe dá todos os méritos, isso tem que lhe dar
toda a compreensão de todos os Vereadores desta Casa, porque realmente é um
trabalho difícil de ser feito. Meus cumprimentos, mas fique certo de que nós
temos dúvidas e queremos ajudar a aprimorar este belíssimo trabalho.
O Sr. Wilson Santos: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Meu aparte é breve, apenas porque
nas Emendas já havia a correção da imperfeição dos cruzados novos corrigidos
pela URM, mas foi ventilado, não me recordo por qual Vereador, de que se
necessitava adiar para que fosse estudada uma coisa que já está definida.
Agora, com a argumentação do Ver. João Dib já se torna mais procedente este
estudo de adiamento, não com as razões apresentadas anteriormente.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi
Morelli se inscreve e cede o seu tempo a V. Exª.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço.
Só para dar um fecho e dizer que o Ver. Omar Ferri, quero fazer uma homenagem
ao trabalho do Ver. Omar Ferri e sua assessoria, pois é difícil chegar em
Plenário e manusear este Processo que foi fruto de mais de um ano de discussão.
V. Exas vão achar milhares de aparentes contradições, porque aqui
tem Emendas, Subemendas, Subsubemendas, aqui tem um emaranhado de propostas, e
estas propostas sucessivas, retiradas, reapresentadas. Só quem tem condições
agora de avaliar é o Ver. Omar Ferri, e eu fui Presidente e acompanhei uma a
uma as Emendas apresentadas. E posso garantir a V. Exas que cada
dúvida que V. Exas levantarem, nós temos condições de sanar, se
apontadas, porque aqui foi feito um trabalho realmente aprofundado, estafante,
meticuloso pelo Ver. Omar Ferri e sua assessoria. E posso garantir que o
resultado final do trabalho, o Parecer apresentado pelo Ver. Omar Ferri, sana
essas dúvidas, essas aparentes contradições que V. Exas possam achar
no Processo.
O Sr. Wilson Santos: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não estava encontrando razões nem
para estudar a proposta de adiamento da votação, só encontrei razões, agora, no
aparte do Ver. João Dib. Porque o que havia sido ventilado, da imperfeição, de
que na época a multa tinha sido colocada em novos cruzados, eu achava que já
estava corrigido, porque as Emendas transformavam os cruzados novos em URM.
Inclusive, busquei informações para saber o valor da URM, me informaram que
está por volta de 32 cruzeiros.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Está a
URM no valor de 1.334,24.
O Sr. Wilson Santos: Estava
achando muito insignificante a multa, pelas informações que eu recolhi do valor
da URM.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: O
valor da URM para agosto é esse que eu referi a V. Exª.
O Sr. Wilson Santos: Eu
estava um pouco confuso pelo valor da URM, mas, de qualquer maneira, eu não
faria nenhuma alteração, só não encontrava razões para se adiar, não estou
convencido, apesar de que agora a tese levantada pelo Ver. Dib começa a ter
algum fundamento, mas não me convenceu pelo adiamento.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sou
grato a V. Exª, por isso eu peço desculpas, pois já é o terceiro tempo de dez
minutos que estou usando, mas, na condição de Relator, exatamente para tentar
esclarecer, inclusive o Ver. Wilson Santos foi esclarecido sobre um detalhe que
é fundamental no Projeto. Quer dizer, como é que iremos formar um juízo de
convicção se não sabemos nem quanto é o valor de uma URM, agora eu tive
condições de esclarecê-lo.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em auxílio a V. Exª, eu
acrescentaria que a Emenda nº 79, apresentada por este Vereador, ela alterou
para URM de uma maneira geral em todo o Projeto do Código. E esta Emenda nº 79,
que adequou o valor das multas, foi aprovada por consenso na Comissão que
contou com a participação do Diretor-Geral do DMLU.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu
agradeço e quero finalizar, até em respeito à paciência dos companheiros
Vereadores. Eu quero dizer que eu não estou aqui para dizer, para fazer
auto-elogio, mas eu acho que durante a gestão Collares nós conseguimos um
excelente nível de limpeza da Cidade, mas faltou este instrumento. E eu tenho
sido testemunha dos esforços da atual Direção do DMLU para também ter uma
cidade limpa, fazer de Porto Alegre uma cidade limpa. Agora, é muito difícil de
conseguir isso sem a colaboração da população, se a população não colaborar,
pode botar um exército de garis na rua que não vai conseguir resolver. Então, é
uma luta desigual e eu tenho dito isto. Nós estamos com uma população de um
milhão e meio de habitantes, o DMLU deve ter cerca de mil e quinhentos
funcionários efetivos. Convenhamos que é uma luta desigual um milhão e meio a
sujar, enquanto mil e quinhentos limpam. Acho que este instrumento vai dar à
atual administração do DMLU condições de cobrar da população a adoção de
procedimentos corretos em relação à limpeza da sua própria Cidade. Nós temos a
mania de tratar a rua como se ele fosse de ninguém e, ao contrário, ela é de
todos nós e cada um de nós tem obrigação de manter a sua cidade limpa. E este
Código nada mais faz do que exatamente tentar fazer com que isto seja
incorporado à consciência da população.
Nós temos convicção de que, aprovado este Projeto, fruto deste trabalho
coletivo que foi feito aqui na Câmara, Porto Alegre passará a ter a legislação
mais moderna e eficiente de limpeza pública conhecida neste País. E eu, para
realizar este estudo, pedi cópia e tenho comigo as legislações de limpeza
urbana das principais capitais brasileiras. E este Projeto moderniza, mais
eficiente, a legislação de que temos conhecimento das principais capitais do
País. A partir daí, o DMLU terá condições de deixar a Cidade com o padrão de
limpeza que todos nós desejamos.
Eu acho que é da conjugação destes três fatores que nós vamos poder
alcançar este objetivo. Primeiro, é um órgão público eficiente, quer dizer, o
exemplo tem que partir da própria Prefeitura, o DMLU tem que ter condições de
prestar um serviço ágil, um serviço eficiente à população. O segundo é
exatamente a colaboração da população, através destes mecanismos que nós
estamos criando. E o terceiro, que o DMLU também está fazendo, são campanhas
educativas permanentes para tentar conscientizar a população de que a cidade
limpa depende, exatamente e fundamentalmente, da sua própria colaboração. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, entrando no mérito das questões apontadas, quero
insistir, em primeiro lugar, de que o que aqui se apresenta não é um Código
Municipal de Limpeza Urbana e, sim, uma lei que regulamenta a atuação do DMLU,
pura e simplesmente. E esta é uma questão que, pelo menos para mim, está muito
clara. Se quiserem vender gato por lebre, é outro problema; agora, comigo não
vão fazer isso. Este é um Código, quando muito, sobre o DMLU e não de limpeza
urbana. E eu lastimo que o Ver. Vieira da Cunha, para ser objetivo, tenha
aberto mão do poder de legislar que ele tinha. Há visões e visões, e a minha é
esta, e fiquei muito satisfeito em ouvir o Ver. Vicente Dutra, porque tinha a
mesma perspectiva que eu - e não havia conversado com ele -, de que se está
chamando erroneamente esse documento, ele não é um Código de Limpeza Urbana,
ele é um Projeto de Lei que regulamenta o trabalho do DMLU. E não vejo nenhum
demérito nisso, só discordo porque estamos tratando a Prefeitura Municipal de
Porto Alegre como constituída de um monte de feudos, um dos quais o DMLU.
Realmente, tenho uma visão diferenciada, tenho uma visão de que serviço público
a gente unifica, centraliza, torna eficiente.
Em segundo lugar, não sei como se organiza a Bancada do Ver. Vieira da
Cunha, mas na medida em que hoje a minha Bancada, de nove Vereadores... Eu não
estava nessa Comissão, estava em outras, tratei, evidentemente, de deixar que
os Vereadores que respondiam por esta Comissão atuassem, só tenho um costume,
talvez um mau hábito para o Ver. Vieira da Cunha, mas bom para mim, costumo ler
o que voto e costumo formar opinião sobre o que vou votar. Quando de ontem para
cá recebi a versão dita final do Projeto, então, interessou passar em revisão
global todo este texto.
(Aparte anti-regimental do Ver. Vieira da Cunha.)
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador,
V. Exª tem a mania de ser mal-educado. Eu pediria a colaboração de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa,
mais uma vez, solicita aos Srs. Vereadores que se portem à altura do debate e
da austeridade desta Casa.
O Sr. Vieira da Cunha: Mas não diga que só foi ontem para a Comissão,
porque não foi.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: O Ver. Vieira da Cunha agora quer
definir como é que o meu gabinete trabalha. Eu não disse que me foi entregue,
eu disse que de ontem para cá eu tive acesso a estes documentos. Eu não disse
que recebi ontem. A não ser que V. Exª, agora, me acompanhe e saiba onde eu
trabalho, como trabalho e o que eu faço no dia a dia.
Houve uma série de Emendas do Relator. E eu
tenho uma confiança tão enorme no Ver. Omar Ferri e na sua equipe, e eu
lembraria que, durante a Lei Orgânica Municipal, nós unificamos os dois
gabinetes e acho que tivemos um bom trabalho, uma boa produção neste tipo de
atividade. Realmente, naquilo que consta no Relatório do Ver. Omar Ferri, eu
vou me cingir estritamente pelo que está lá. O que ele rechaça, eu vou
rechaçar, e o que ele aprova, eu vou aprovar. Não discuti, não perdi tempo em
examinar esta questão.
Agora, da leitura do texto que me chegou às
mãos, a minha assessoria já havia me alertado de que havia alguns problemas. E
destes problemas, porque todos nós somos pagos para fazer isso, eu não
pretendia ser omisso. Se o Regimento da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
prevê a existência de Emendas de Liderança, prevê, em conseqüência, que é tempo
de emendar até este momento. Em nenhum outro antes, apenas. Estou, portanto,
como qualquer Vereador, com toda a humildade, mas com toda obrigação, exercendo
deste direito de emenda com o aval de uma Liderança. Tive a honra de ter um
aval, inclusive, da Liderança do Ver. Omar Ferri, que é também o Relator do
Projeto. Busquei justificar aqui o meu motivo. Entendo que existem pequenas
redações que podem ser aperfeiçoadas e não entendo por que, em podendo
aperfeiçoar, nós vamos abrir mão de fazê-lo, simplesmente porque já passou um
ano e não sei quantos meses e não poderia passar um dia ou dois dias e mais
algumas horas. Mas, na medida em que o Ver. Vieira da Cunha disse uma coisa e
fez outra, porque ele disse que iria se inscrever para falar e que seria uma ou
duas horas de discussão, mas, se o Presidente da Mesa não insistisse, nós já
teríamos até votado.
Também, a intervenção do Ver. Vicente Dutra
improvisa, propositadamente, para dar tempo; a meu pedido, a intervenção do
Ver. Adroaldo Corrêa. Nós já teríamos votado e as Emendas não poderiam ser
feitas. Então, com essas intervenções, deu tempo para redigirmos, não com o
cuidado de redação e boa técnica legislativa como gostaríamos.
Apresentamos uma Emenda exatamente que toca
naquela questão básica, que para mim é a questão central, em torno dos artigos
2º e 9º, que não podemos deixar a questão do lixo em parques e áreas verdes
somente porque não é tratado pelo DMLU. E, neste sentido, estamos incluindo a
questão do lixo de áreas verdes. E através do art. 2º, inciso IV, estamos
incluindo no art. 9º, § 2º, que prevê eventual convênio, se interessar, entre a
SMAM e o DMLU, porque a SMAM não tem condições de fazer este trabalho e o que
nós temos visto é a omissão da SMAM em limpar os parques e as áreas verdes.
Recebi esta queixa, ainda na semana passada, dos freqüentadores do Parque da
Redenção, me diziam textualmente: “Antonio, o DMLU se mata para limpar a
Cidade, mas a parte da Redenção está um lixo”. Eu, inclusive, telefonava para o
companheiro Darci Campani e ele me respondia que não podia entrar porque a área
não era dele. Quer dizer, mandaria o bom senso que a SMAM fizesse urgentemente
um acordo com o DMLU autorizando que o mesmo fosse lá para limpar, porque o
DMLU está mostrando serviço e a SMAM não está. Isso é fundamental, por que não
vamos prever isso na legislação quando podemos fazê-lo? Por que vamos ser
omissos em relação a esta questão? É uma estupidez e é neste sentido a minha
Emenda. Não creio que eu prejudique o Projeto original do Ver. Vieira da Cunha
com tal perspectiva ou diminua ou tire o mérito do Vereador na iniciativa. No
art. 25, como mencionei, não se prevê a prática que é abusiva, mas é existente
na cidade de Porto Alegre, de bares, restaurantes que fazem extensões de suas
áreas sobre calçadas, áreas verdes, recuos, e então não se compreende esta
metragem no cálculo da colocação de latões para recolhimento de lixo. Estou
emendando neste sentido, no art. 25. No art. 27, a redação é insuficiente.
O Sr. Omar Ferri: Apenas para esclarecimento
pessoal do Relator, em que sentido está sendo alterada a redação do art. 25?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: No art. 25 estamos prevendo,
ao final da redação, que para o cálculo de metragem serão compreendidas as
extensões de calçadas e recuos para colocação das latas. No art. 27,
transformamos o singular no plural, porque numa feira livre não vai ter apenas
um latão para recolher o lixo. Deve-se prever um percentual de metragem
quadrada de uma feira livre dentro da qual serão colocados os recipientes.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, a
Mesa informa que o Ver. Décio Schauren se inscreve e cede o seu tempo a V. Exª.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço ao Ver. Décio
Schauren. No art. 29, fizemos esta correção prevendo que, pela regulamentação
futura de decreto, esses recipientes serão calculados por um percentual de
metragem determinado. A redação como está hoje é objetiva e diz que é um lixão.
Nesse artigo se prevê o cadastramento de feirantes no DMLU. Ora, sabemos que já
devem estar na SMIC, entendo que é um burocratismo prejudicial, prevemos duplo
cadastramento. Então, estamos emendando o art. 29 no sentido de que, por
convênio do DMLU com a SMIC, esse cadastramento tenha acesso do DMLU ou a SMIC
se veja obrigada a fazer a comunicação ao DMLU para que o DMLU tenha ciência da
atividade, mas que não tenha que onerar o contribuinte eventual duplamente, com
duplo cadastramento. Ele se cadastra na SMIC, mas, por convênio, a SMIC repassa
a informação ao DMLU e o DMLU vai cumprir a sua parte.
No art. 58, eu, pessoalmente, acho que se
deve prever que paga a multa já examinado o recurso do Diretor do DMLU, deve-se
ter um recurso ainda possível ao Prefeito. O Diretor do DMLU alega que não
deveria haver, que seria um caso único. Eu tenho uma idéia de que não é caso
único, tenho uma idéia de que, por exemplo, no caso da Fazenda, sempre cabe o
recurso final ao Prefeito. O Prefeito sempre é a autoridade final. Em todo
caso, não vou bater pé nesta questão que, para mim, é menor. O que eu proponho
é que a gente aprove a Emenda e, se vetada, é porque realmente ela não cabe, eu
serei o primeiro a abrir mão dessa posição. Apenas quero precaver-me quanto ao
princípio de autoridade de hierarquia que obviamente tem no Prefeito a
hegemonia e não, com todo o respeito ao companheiro Darci Campani ou a qualquer
outro Diretor do DMLU, não com o intuito de diminuir o Diretor do DMLU, ou do
DMAE, mas de manter a hierarquia.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, eu me preocupei com esse
detalhe também, tanto é que apresentei Emenda neste sentido, criando um duplo
grau de jurisdição, só que internamente, no DMLU. A defesa seria endereçada ao
Chefe da Seção de Fiscalização e, aí, o recurso ao Diretor-Geral do DMLU. Quer
dizer, indeferida a defesa pelo Chefe da Seção, caberia recurso ao
Diretor-Geral do DMLU, na mesma linha de preocupação de V. Exª, para não deixar
que uma única autoridade, em última instância, decida. Mas eu alerto V. Exª que
pelo regime jurídico e pelo próprio Direito Administrativo, que rege a
organização administrativa da Prefeitura, não é possível, legalmente, submeter
uma decisão em nível administrativo do Diretor-Geral do DMLU, que é uma
autarquia, ao Sr. Prefeito.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Se é essa a questão,
Vereador, eu retiro essa Emenda, sem problema nenhum. A minha preocupação era
apenas o princípio de hierarquia. Se há um problema administrativo, não tem
problema, deixo de apresentar a Emenda e, com isso, nós sanamos o problema. Eu
continuo com uma dúvida, Ver. Vieira da Cunha, companheiro Darci Campani, Srs.
Vereadores, quanto ao art. 44. O art. 44 prevê os atos lesivos da limpeza
urbana e a respectiva multa e as medidas a serem aprovadas e tomadas, em vigor.
Eu acho, por exemplo, absolutamente inócuo e, aí, é aquela situação de divisão
em que se fica.
Sem dúvida, nós temos de legislar; sem
dúvida, nós temos que estabelecer penalidades, por exemplo, se jogar lixo na
calçada, etc. e tal. Agora, pergunto, como está escrito, e não vejo outra
maneira de redigir, “constituem atos lesivos: inciso I, depositar, lançar,
atirar nos passeios, vias ou logradouros públicos papéis, invólucros,
embalagens” - etc. e tal – “multa 0,1 a 0,5 URM”, eu me pergunto: quem vai
multar? Um fiscal do DMLU? Com que força ele vai, depois, ou vai o órgão
executar essa multa? Como nós vamos realmente recolher isto? O fiscal vai
chegar lá e dizer, o senhor botou o lixinho, aí esta a multinha. Em primeiro
lugar, ele pode se rebelar em aceitar o talão de multa; em segundo lugar, ele
aceita, bota fora ou, aceitando, vai pagar como? Como a Prefeitura, qual o
poder de constrição da Prefeitura de cobrar esta multa? Se nós já temos
dificuldade de cobrar quando uma betoneira, um caminhão derruba aquelas
cataratas de concreto armado no nosso asfalto, e aí está a Cidade inteira suja
sem que se consiga multar nada. Só eu, nos últimos meses, tenho passado rol,
listas inteiras de placas de caminhão com o nome das empresas responsáveis sem que
a SMOV tenha conseguido, porque vai para o jurídico para cobrar, vai para a PGM
para cobrar no dia 29 ou 30 de fevereiro não sei de que ano.
O Sr. Vieira da Cunha: A
observação de V. Exª é muito oportuna, é uma preocupação não só minha, mas do
próprio atual Diretor-Geral do DMLU a maneira com que nós vamos concretizar na
prática a aplicação da lei.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Vieira da
Cunha, quando eu tenho um terreno sujo e o DMLU vai lá e faz o serviço, até
vejo como cobrar; na hora de cobrar o IPTU, eu lanço isso junto e executo.
Neste caso, nós temos dificuldade, não sei responder, não estou contra, mas
tenho dúvidas, sinceramente, da eficiência da previsão.
O Sr. Vieira da Cunha: É
neste sentido, Vereador, que nós propusemos, no capítulo que diz respeito à
fiscalização, um dispositivo que desde já autoriza o DMLU a firmar convênio com
órgão público e entidades, em especial a BM, que vise a garantir a aplicação
desta lei. Eu já discuti isso com o Diretor-Geral do DMLU, estou convencido de
que o sucesso da aplicação desta lei vai depender dos termos desse convênio em
que desde já a Câmara autoriza o DMLU a firmar convênio com a Brigada Militar,
porque a BM tem o poder de polícia para fazer, inclusive, com que este cidadão
se identifique para o fiscal do DMLU a fim de que ele possa tomar nome,
endereço, etc. Esse poder de polícia da Brigada Militar, que atuaria em
conjunto com o DMLU através do convênio que já estamos autorizando por meio
deste Projeto de Lei, daria condições práticas para a aplicabilidade desse
dispositivo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Tenho
dúvidas se a Brigada vai aceitar o convênio, já não há brigadianos suficientes
para atender suas tarefas, imaginem V. Exª se nós, cada vez que colocarmos um
papel fora, na rua, encostar um brigadiano e dizer: “esteja preso!”. Vamos
prender a Cidade inteira, a essas alturas, porque o nosso mau hábito funciona.
É claro que estou fazendo uma caricatura, mas, de repente, pode surgir um
brigadiano daqueles meio nervosos e poderemos nos deparar com coisa desse tipo.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero colaborar com V. Exª. Em
primeiro lugar, entendo que o que está estatuído no inciso I, do art. 44, se
tiver que ser lavrado um auto de infração a quem estiver passando por um
logradouro público e jogar um papel, uma casca de banana ou qualquer tipo de
lixo no chão, é totalmente impossível esse procedimento através do poder de
polícia do Município, porque isso depende da educação de todos e o nosso povo é
deseducado por natureza. Então, qual o princípio interpretativo do inciso I? É
que o cidadão Omar Ferri, que vive numa determinada rua desta Capital, pega o
lixo de sua casa e joga na rua. Então, neste caso, está previsto que a
fiscalização lavre o auto de infração contra o cidadão que procedeu em
desacordo com o que dispõe o inciso I, do art. 44.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vamos
torcer para que dê certo, quero apostar nisso, embora eu tenha a mania de ser
muito prático e tenha dúvidas. Quanto ao inciso II, tenho dúvidas na relação
que se estabelece com o § 1º, que prevê que “os infratores ou os seus
mandantes”, nas disposições desse artigo, e no caso do inciso II, “apreensão de
veículo ou equipamento usado para o transporte”, e fiz uma consulta à PGM,
ainda não me deu a resposta, acho que a Prefeitura de Porto Alegre não tem
poder de apreensão de veículo que esteja fazendo a coleta irregular de lixo,
muito menos de equipamento que este caminhão estivesse ocupando. Entendo que
não tem, claro que não, vai valer o convênio com a Brigada Militar e aí, até,
talvez, com maior eficiência. Seriamente, tenho dúvidas se podemos prever a
apreensão de um veículo. Quando, na verdade, a relação institucional...
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Antonio Hohlfeldt, o Ver. Flávio Koutzii pergunta se V. Exª precisa de mais
tempo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço,
mas vou finalizar. Mas tenho dúvidas, queria levantar a discussão, mas me sinto
parcialmente atendido. Espero que o Ver. Lauro Hagemann consiga decifrar os
meus hieróglifos que tiveram o aval do Ver. Omar Ferri. Mas, objetivamente, me
preocupei em definir, ampliar um pouco a perspectiva do Código de Limpeza
Urbana, de tal maneira que o que é de execução de coisas fique ligado ao DMLU e
o que é mais geral de legislação tenha a designação genérica do Executivo, que,
depois, na regulamentação, vai definir o que cabe ao DMLU. As Emendas dos
artigos nos 25, 27 e 29, que já referi, também me preocupa a questão
das áreas verdes, prevendo o convênio do DMLU com a SMAM, acho que sana,
imediatamente, o problema, sem maiores questões.
E, por fim, retiro essa Emenda em relação ao recurso, dentro da
colocação de V. Exª, porque não pretendo ser aqui “Joãozinho do passo certo” em
hipótese alguma. Agora, busquei pura e tão-somente levantar aquelas questões
que me chamaram a atenção, reconhecendo a qualidade do serviço e buscando dar a
minha contribuição. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Para
um Requerimento, Sr. Presidente. Na quarta-feira passada, eu havia pedido o
adiamento da votação sem que houvesse lido o material que havia sido entregue
na quarta-feira por volta das dezesseis horas. Mas, agora, vejo o Parecer do
Ver. Omar Ferri, que se refere a algumas da Emendas, e o próprio Omar Ferri
apresenta duas dezenas de Emendas que não são analisadas no Parecer. Como vamos
votar sem o conhecimento da opinião da Comissão, da qual o Ver. Omar Ferri é
Relator? Não só as Emendas apresentadas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt deverão ser
analisada, como todas as Emendas apresentadas pelo Ver. Omar Ferri, mais
outras. Estou sugerindo, já que são muitas as Emendas, que se adie a votação,
dando oportunidade a novo debate.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa,
respondendo ao Ver. João Dib, transfere a resposta ao autor do Projeto, que já
havia entrado em contato com a Mesa solicitando uma providência.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr.
Presidente, eu quero contraditar e depois informar ao Plenário de uma decisão
deste Vereador, que será submetida ao coletivo dos companheiros Vereadores. Em
primeiro lugar, Ver. João Dib, o Ver. Omar Ferri deu Parecer a cada uma das
Emendas. Se V. Exª ler atentamente, verá que em várias oportunidades ele põe,
por exemplo, 35 a 37 ele usa o “a” em vez de “e”. Talvez esse seja o motivo de
V. Exª ter se equivocado, achar que ele não referiu a todas as Emendas. Não,
ele deu Parecer a cada uma das Emendas, ou favorável ou desfavorável. Então, a
Questão de Ordem de V. Exª não procede.
No que diz respeito ao adiamento...
O SR. JOÃO DIB: Refiro-me às
Emendas nos 60 e 61.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: O Ver.
Omar Ferri pode informá-lo, mas já que o Ver. Dib quer que eu responda tudo, eu
repondo: pela aprovação das Emendas nos 08,
10, 14, 16, 17, 20 a 22, 24 a 29, 35 a 37, 42, 43, 48 a 79,
obviamente, em 48 a 79, o Ver. João Dib é engenheiro, eu sou da área jurídica,
ele deve saber melhor do que eu que de 48 a 79 inclui 60 e 61.
Desculpe V. Exª eu estar assim. Respondida a Questão de Ordem, eu
gostaria de comunicar ao Plenário que, em respeito ao Ver. Vicente Dutra, ao
Ver. Antonio Hohlfeldt e ao próprio Ver. João Dib e pedindo vênia ao Ver. Omar
Ferri, que é o Relator do Processo, eu adianto aos companheiros Vereadores que
para evitar que as emendas sejam apresentadas de afogadilho, emendas
importantes como essas referidas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, eu peço ao
Plenário que nós esgotemos hoje a discussão e eu mesmo, como autor,
encaminharia um Requerimento de adiamento por uma Sessão da votação, a fim de
que as Lideranças tenham mais uma semana para apresentar Emendas deste teor,
como as escritas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Peço vênia ao Ver. Omar Ferri que
queria votar, como eu, hoje, este Processo, mas até em consideração à
contribuição que estes Vereadores querem dar ao aprimoramento deste nosso
Projeto de Lei, eu pediria a concordância do Ver. Omar Ferri para que nós
encaminhássemos, na condição de Presidente e Relator desta Comissão, um
Requerimento conjunto de adiamento da votação, que nós esgotássemos nesta
Sessão a discussão e que, na Sessão seguinte, votássemos apenas com os
encaminhamentos de Liderança o Projeto de Lei, o que facilitaria o trabalho do
Ver. Antonio, do Ver. Dib, do Ver. Vicente e outros que queiram ainda
apresentar as suas sugestões e teriam mais uma semana para isso. Se houver
concordância do Ver. Omar Ferri e das demais Lideranças, eu formalizaria neste
ato este Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa,
apenas para informar ao Ver. Vieira da Cunha, de acordo com a posição da
Diretoria Legislativa, examinadora do Regimento Interno, informa que não
podemos encerrar a discussão nesta Sessão porque ainda poderão acontecer
Emendas de Liderança que poderão vir na Sessão subseqüente. Então, esgotaríamos
todos os oradores que já discutiram o Processo e esses não terão direito à
discussão na próxima Sessão, apenas aqueles que não discutiram o Processo hoje.
O SR. OMAR FERRI: Para um
esclarecimento. Levando-se em consideração que o Ver. Antonio Hohlfeldt,
através de duas Lideranças, apresentou Emendas, esta Sessão deveria ser
suspensa para que as Emendas recebessem o respectivo Parecer? Não vejo por quê.
Ver. Dib, este Projeto de Lei entrou aqui em maio de 1989, me parece que no
momento derradeiro V. Exª entende de estender por mais uma semana para
discutir. Mas para discutir o quê? Qual é a dúvida do Ver. João Dib? Passou um
ano sem discutir coisa alguma, agora parece que vai cair o mundo! E os
trabalhos meticulosos que a Relatoria e o Vereador apresentante fizeram com
este Projeto de Lei? Eu não estou entendendo, não vejo o porquê. Não há nenhuma
razão para isso. Que V. Exª, então, apresente uma razão, um fundamento. Não
concordo nem com o Requerimento do apresentante do Projeto de Lei. Sr.
Presidente, requeiro que V. Exª ponha em votação o Requerimento que vou
formular neste momento: que este Projeto de Lei seja votado, como é de direito,
na Sessão de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Respondendo
à Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri, gostaria apenas de dizer que não precisa
votar o Requerimento para que seja votado hoje. É só cumprir o Regimento
Interno. Se alguém pedir o adiamento, aí, sim, o Plenário decidirá sobre o
adiamento ou não, senão o Projeto será votado hoje e as Emendas terão que vir
com o Parecer a este Plenário ainda hoje, se não for adiada a votação do
Projeto.
Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, para encaminhar o Requerimento do Ver. João Dib,
favorável, até porque, o autor do Projeto de Lei sendo favorável, eu acho que
não há mais o que discutir. O maior interessado no encaminhamento de um Projeto
de Lei evidentemente é o autor, e se o autor já decidiu pelo adiamento, face à
discussão estabelecida esta tarde no Plenário, não há por que o Ver. Omar Ferri
se insurgir contra isto aí.
O Ver. Omar Ferri recebeu este Processo no dia 04 de dezembro de 1989 e
deu seu Parecer há uma semana. Demorou todo esse tempo e agora quer fazer com
que esta Casa aprove...
(Aparte anti-regimental do Ver. Omar Ferri.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede
que os debates transcorram em clima de ordem, em cordialidade.
O SR. VICENTE DUTRA: Apenas
para repor a verdade, Sr. Presidente.
O Sr. Omar Ferri: A verdade é
aquela que está dentro do Processo.
O SR. VICENTE DUTRA: A
verdade que está dentro do Processo está aqui. Eu fui acusado de ausente. Na
primeira reunião de instalação, eu estava presente, está na Ata ali. Nas duas
reuniões, nos dias 06 e 12 de setembro, eu estava na Venezuela, em licença.
Portanto, alertei este fato ao autor do Projeto, disse: “Olha, eu vou aceitar
ser Relator, só que vou estar ausente”. Foi ou não foi, Vereador? Só que V. Exª
esqueceu este fato ou não quis. A outra ausência, no dia 26 de setembro,
realmente a esta eu estava ausente. Nesse dia, pedi ao Ver. João Dib que me
representasse e está lá, não fazia parte da Comissão e me representou nesse
dia. Então, este Vereador teve a preocupação de que a Bancada do PDS se fizesse
presente. Então, derrubada de todo a pecha que foi feita desta tribuna. A minha
verdade é que se estávamos ausente, estávamos em licença; portanto, não posso
estar presente na Venezuela, a convite do Governo, e estar presente aqui
também. E a primeira ausência não é verdade, porque está ali a assinatura da
minha presença naquela reunião. Apenas este detalhe. E quanto a outras
manifestações, quero dizer o que disse na tribuna quando assumi a tribuna: que
o Projeto era bom.
V. Exª é que demorou Ver. Omar Ferri. V. Exª recebeu o Projeto no dia
04 de dezembro, porque eu havia apresentado a sugestão de que fosse suspenso, e
a Comissão toda votou contra, achou que não, que tinha que funcionar com a Lei
Orgânica. Não funcionou com a Lei Orgânica. V. Exª esperou o término da Lei
Orgânica, como eu havia previsto, eu estava correto, eu andara certo quando
previ isto aí, e só depois retornou ao assunto. Então, a ética mandaria que V.
Exª não aceitasse a Relatoria e retomasse ao antigo Relator. V. Exª aceitou,
livre, mansa e pacificamente.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço a gentileza e o
cavalheirismo de V. Exª que neste momento me concede o aparte que me dá
condições de esclarecer. Realmente eu recebi em dezembro este Projeto de Lei,
estive aguardando apresentação de emendas a pedido de Vereadores da Casa,
principalmente a pedido dos Vereadores Gert Schinke e Giovani Gregol, que
tinham emendas de caráter ecológico, e fiquei mais ou menos uns dois ou três
meses esperando a apresentação de emendas, fazendo como V. Exª fez agora, um
ato de cavalheirismo em dar um aparte. Eu também fui cavalheiro em aguardar as
oitenta e quatro Emendas que foram apresentadas neste Projeto de Lei.
O SR. VICENTE DUTRA: O meu
Parecer está correto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa se
julga contrafeita em aceitar o aparte ao encaminhamento do Ver. Vicente Dutra.
Em questões de encaminhamento não há apartes. Em todo o caso, está
registrado. Não há Requerimento sobre a mesa. A discussão continua aberta. A
Mesa se penitencia do erro cometido, não podia ter cedido encaminhamento ao
Ver. Vicente Dutra, porque não havia Requerimento.
Em discussão o Processo. Com a palavra o Ver. Giovani Gregol.
O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes de ir à tribuna, gostaria de
fazer uma consulta à Mesa. No caso de haver adiamento, os oradores de hoje
ficariam impedidos na próxima Sessão de fazer parte da discussão? Então, neste
sentido, eu abro mão da inscrição.
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra, o Ver. Flávio Koutzii. Ausente. Verª Letícia Arruda. Ausente. Ver.
Dilamar Machado. Ausente. Ver. Décio Schauren, tinha cedido tempo ao Ver.
Antonio Hohlfeldt. Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o Código de Obras do Município levou muito tempo
para ser modificado. Eu era assessor engenheiro quando, participante que era do
Conselho do Plano Diretor, eu tinha que acompanhar as votações do Código de
Obras lá no Plano Diretor. Depois, eu fui Diretor do DMAE e continuei
acompanhando a elaboração da modificação do Código de Obras do Plano Diretor.
Depois, em 1969, voltei a ser assessor engenheiro e, como tal, recebi a Redação
Final do Plano Diretor do Código de Obras. Reexaminei, distribuí às Secretarias
do Município e pedi que opinassem.
Os caminhos e descaminhos da vida, às vezes, são complicados. Assumi na
Câmara no dia 23 de março de 1971 e, lá, encontrei o Código de Obras, que havia
sido estudado por mim, como assessor engenheiro, como Diretor do DMAE e,
depois, novamente como assessor engenheiro, ouvi todas as Secretarias do
Município. E Código, Sr. Presidente e Srs.Vereadores, é algo que se aplica sem
maiores dificuldades, simplesmente se lê e se vai aplicando. Já se sabe o que
deve fazer. Agora, a Emenda nº 61, de autoria do eminente Ver. Omar Ferri, diz:
“A coleta regular, transporte e destinação final do lixo ordinário domiciliar
são de exclusiva competência do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Multa: de 2,5 a 5 URM”. É difícil entender leis, mas vou multar quem, como e
por quê? Há dificuldade na redação. Vejo que o atilado Ver. Vieira da Cunha já
quer me dizer que vai multar quem não fizer assim. Eu também sei ler isto aqui,
mas não está escrito. Eu entendo a idéia do legislador, até entendo, mas,
agora, sou advogado do diabo e não vou multar ninguém.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) No momento em que a lei diz “que é
de exclusiva competência do DMLU”, vai multar quem estiver realizando uma
coleta irregular de lixo domiciliar, que não seja o DMLU. Este dispositivo é
para o famoso roubo de lixo, entre aspas, que existe muito em Porto Alegre,
pessoas não autorizadas que recolhem o lixo, e é transparente.
O SR. JOÃO DIB: É
transparente, estou vendo aí os desembargadores, homens doutos em leis, levando
duas ou três horas para dar um parecer, e aqui está a dúvida. Veja só, Emenda
nº 60, do Ver. Omar Ferri. (Lê.) Então, há uma dificuldade para a aplicação
direta de um código, o código tem que ser claro, preciso e facilmente aplicado,
e aqui não está sendo, porque posso interpretar.
Realmente, não participei o tempo todo em que este Processo esteve em
debate, e só na quarta-feira passada, às dezesseis horas, recebi uma cópia e o
apelo do Ver. Vieira da Cunha para que não se debatesse, apenas se fizesse o
encaminhamento, para que ele pudesse ser votado naquela Sessão, fato com o qual
não concordei, porque não havia lido o Processo e vejo que há dificuldades. E,
como disse, o Código de Obras, também de grande importância para a vida da
Cidade, não levou um ano e cinco meses para ser votado, levou muito mais tempo.
E lembro, quando cheguei à Câmara, que se discutia a regulamentação do serviço de
táxi, era o assunto mais debatido na Câmara, e eu, vindo do Executivo, onde era
assessor, engenheiro, disse: “Não, quero o Código de Obras”. E uma Comissão,
onde participavam os Vereadores João Satte, Pessoa de Brum e eu, secretariada
pela Dona Ana Conceição Brochado da Rocha, quase que diariamente ia à SMOV para
fazer análise de artigo por artigo. E é assim que deveria ter sido votado o
Código. E não apenas levamos para o Plenário, vamos fazer os encaminhamentos e
não aceitamos críticas e não aceitamos dúvidas.
Mas, pelo amor de Deus, nós queremos dar um documento, uma lei para que
a Cidade seja mais limpa, para que a relação entre os munícipes e o
Departamento Municipal de Limpeza Urbana seja clara. Não tem nenhuma
preocupação este Vereador, o próprio Vereador autor do Projeto, quando pede o
adiamento, porque eu acho que cada um de nós quer dar a sua contribuição, fazer
o melhor possível para a Cidade. Então, não adianta fazer um Código onde em tem
oitenta Emendas, em que o Relator aprovou as suas próprias Emendas e o autor do
Projeto presidiu a Comissão. Eu não vejo por que, agora que o assunto vem a
debate, e eu até acho que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa deveriam
tratar de forma diferente o debate do Código, não é uma lei comum.
Eu busquei amparo na Lei Orgânica para ver se havia um tratamento
diversificado para análise do Código. Sou o Vereador mais antigo desta Casa e,
enquanto aqui estou, votei o Código de Obras num debate profundo, votei o
Código de Posturas que eu redigi e que levou Sessões e mais Sessões sendo
debatido e, agora, estranho que alguém tendo um documento que é para o
benefício da Cidade, sem dúvida nenhuma, que fazia falta, que trata de passeio,
são uma afronta para esta Cidade os passeios... Aqui está sendo tratado, está
cuidando de problemas da Cidade. A autoria é do Ver. Vieira da Cunha, agora,
nós todos temos a obrigação de analisá-lo, de enriquecê-lo, dar a nossa
contribuição. Então, eu não vejo por que esta preocupação de não adiar.
Preocupa-me, realmente, a redação dada a uma série de artigos, principalmente a
aplicação de sanções, e eu já vou encaminhando à Casa uma solicitação que não
se aprove a Redação Final nesta Sessão. Eu quero que o Projeto vá à Comissão de
Justiça para que analise e depois volte ao Plenário. Basta de leis aprovadas e
que depois se pergunte: mas que lei é esta? É um Projeto com oitenta e tantas
Emendas e que a Comissão de Justiça necessita fazer uma redação muita bem
feita.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho por um lapso da nossa
assessoria não foi distribuído a V. Exª uma espécie de Redação Final. Nós
mesmos compusemos de acordo com as Emendas e com o meu Parecer. Assim, V. Exª
veria que ele fica claro, lógico, e esse Código todo se transformou assim numa
lei excelente.
O SR. JOÃO DIB: Eu não recebi
realmente, mas, de qualquer forma, esta Redação Final é extremamente importante
para ser dispensada de interstícios. Era isso. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa
comunica que não há mais oradores inscritos nesta Sessão para discussão deste
Projeto, porém vamos apregoar neste instante as Emendas de Lideranças
recebidas. (Lê sete Emendas recebidas pela Mesa.)
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, haja vista o significativo número de
Emendas de Lideranças apresentadas, evitando que Parecer a elas seja dado de
afogadilho e tendo em vista os argumentos expostos na intervenção do Ver. João
Dib, como autor do Projeto e pedindo vênia ao Ver. Omar Ferri, Relator, eu mesmo
formalizo à Presidência dos trabalhos o Requerimento de adiamento por uma
Sessão do presente Projeto de Lei.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede
as providências do Ver. Vieira da Cunha para que encaminhe à Mesa por escrito.
(Pausa.) Recebido, a Mesa coloca em votação. O Ver. Vieira da Cunha requer que
o Processo nº 1485/89, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 007/89,
tenha adiada sua discussão e votação por uma Sessão.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr.
Presidente, apenas solicito que a Mesa registre na Ata que o meu voto é contra,
porque já votei contra na primeira oportunidade.
O SR. PRESIDENTE: Em votação
o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra o voto do Ver.
Clóvis Brum.
Srs. Vereadores, o Ver. Antonio Hohlfeldt, no início da Sessão, teria
solicitado alteração nas votações, iniciando por algum Projeto que o mesmo acha
que seria mais fácil ser votado. Eu gostaria que V. Exª nos desse a relação
para que nós possamos colocar em votação. O Vereador nos entregou a lista dos
Processos: nos 1069, está na folha nº 04, são nomes de ruas, 1143,
1062, 1063, 1068, 1081, na folha nº 08, 1050, 0890, na folha nº 09, são eles.
Os Srs. Vereadores que aprovam a alteração na ordem de votação dos Projetos
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1069/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 057/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça
General Braga Pinheiro um logradouro público.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver.Vicente Dutra: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLL nº
057/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1142/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Acesso
Manoel Marques de Fraga um logradouro irregular.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela
aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PLL nº
066/90 dispensado de distribuição de avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1143/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua
Lauro Motta Duarte um logradouro público.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela
aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PLL nº
067/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1072/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 058/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina
Acesso José Vitola um logradouro público.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o PLL
nº 058/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1073/980 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 059/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina
Acesso Bonar Figueiró um logradouro público.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o PLL
nº 059/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1078/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua
Sérgio Martini da Silva um logradouro irregular.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLL nº
060/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1081/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 061/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina
Acesso Esclarena Bazán Bueno Araújo um logradouro público. Com Emenda nº 01.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação com a Emenda nº 01;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação com a Emenda
nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o PLL
nº 061/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 3318/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 108/89, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de
propriedade do Município como dação em pagamento à firma Reitz Comercial e
Importação Ltda. e dá outras providências.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;
-
da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Verdores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº
108/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1050/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Nicolau Weinreb.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. João Motta,
solicitando seja o PR nº 019/90 dispensado de distribuição em avulsos e
interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 0890/90 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Nº 004/90, referente
ao convênio que entre si fazem o Município de Porto Alegre e o Serviço de Aprendizagem
Comercial – SENAC.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Heriberto Back: pela aprovação;
- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão o PA nº 004/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1066/90 – REQUERIMENTO Nº 138/90, de
autoria do Ver. Flávio Koutzii, onde solicita que seja inserido nos Anais desta
Casa o artigo publicado no jornal Zero Hora, do dia 23.05.90, sob o título
“Loucura e Método”, de autoria do médico e escritor Moacyr Scliar.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;
-
da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Para
encaminhar, a palavra com o Ver. Martim Aranha Filho.
O SR. MARTIM ARANHA FILHO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o encaminhamento, neste momento, do Processo nº
1066/90, de autoria do Ver. Flávio Koutzii e, ao mesmo tempo, um outro
Processo, o seguinte, de autoria do Ver. João Dib, que pede a inserção nos
Anais da Câmara de duas crônicas. Nada contra os autores dos respectivos
Processos, nada contra os autores das crônicas, absolutamente, mas quero dar
parecer contrário a um Projeto do Ver. Luiz Machado, sem entrar no mérito da
qualidade do autor e muito menos pela pessoa do Vereador que assim solicita a
aprovação do Plenário. Era isto. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador)
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o encaminhamento se fez obrigatório na medida em
que há esta contestação específica muito clara. Não é uma questão e avaliação
de conteúdo ou de mérito, é o tema de se devemos ou não manter esta tradição da
Casa de inserir, quando nos parece oportuno, pela significação política ou
social de um fato, integrá-lo nos Anais da Casa.
Queria fazer duas observações sobre este tema: em primeiro lugar, acho
que ele tem uma certa familiaridade com um ponto anteriormente abordado, com
absoluta correção, no meu entendimento, pelo Ver. Lauro Hagemann. Sem querer
ferir nenhuma sensibilidade, eu acho que está havendo um absurdo extraordinário
de concessão de títulos de Cidadão de Porto Alegre. Acho que, efetivamente,
como ele disse, a proximidade das eleições acelera a sensibilidade
homenageatória da Casa. Acho também que as dezenas de nomes de ruas, etc., são
decididos por um critério muito marcado de tipo político ou de áreas que se
tenha como de influência, o que também vejo com muita reserva. No que me
concerne, até hoje, apenas um nome propus, o que foi aprovado por esta Casa,
que foi a Praça Helio Pellegrino. Não propus nenhum nome de homenagem porque,
no momento em que pensava fazê-lo em relação a um nome que creio importante e
meritório da nossa Cidade, se decidiu pelo acúmulo de homenagens e, em face da
desestruturação que provocava nos trabalhos do Plenário, por fazê-las
coletivamente. E, ao fazê-las coletivamente, para mim fica muito confuso. Há
determinadas pessoas que não devem ser homenageadas, no meu entendimento, todas
da mesma maneira, pelas mesmas pessoas, o que acaba esvaziando o significado
através do qual se propõe, acaba virando uma grande festa social e não dando conta
do sentido particular de alguns nomes.
Sobre a questão propriamente dita, propus essa inserção, talvez tenha
sido a única desde que comecei o meu mandato, em função de um fato relevante,
ou seja, daquele jovem de vinte e um anos que, armado, matou oito trabalhadores
palestinos. Achei que, na medida em que este tema escrito por Scliar, com
extraordinária acuidade, um intelectual e membro da comunidade judaica, nos
alertava, com muita percepção e coragem, que certos atos de loucura refletem,
na verdade, um certo método e uma cultura da sociedade, sendo esse o motivo, e
me pareceu importante naquele momento. Mantenho esta posição de sustentar o
Projeto e pedir que ele seja aprovado. Considero que a preocupação do Ver.
Martim Aranha Filho, talvez, seja correta, e proponho que façamos uma discussão
em nível de Mesa e Lideranças, para discutir se vamos manter essa prática ou
não. Neste momento, mantenho isso, não desconhecendo que seja justa e oportuna
a sua sugestão, mas não gostaria de interromper o que ainda é um direito e uma
tradição da Casa antes de uma discussão global. Muito obrigado.
(Revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, há três Processos nas mesmas condições, pedindo
inserção nos Anais, e vou encaminhar conjuntamente, porque acho que não faço
nenhuma agressão ao Regimento Interno. (Lê.)
“Com o que cresce a impaciência dos tradicionais aliados, inclusive e
principalmente os Estados Unidos, cuja comunidade judaica apresenta-se hoje
cindida em relação à postura do governo Israelense. ‘Olhei o inimigo e ele era
eu’. As palavras do antigo texto oriental descrevem esta trágica situação. Uma
solução pacifica para o problema palestino, com fronteiras reconhecidas e seguras
para Israel é mais necessária que nunca, sobretudo para a preservação dos
valores a partir dos quais foi gerado o Estado. Caso contrário, a loucura não
apenas prevalecerá sobre o método. A loucura será o método.”
Nós temos feito desta tribuna uma série de homenagens à colônia judaica
e homenagens aos palestinos, inclusive. Essas homenagens custam mais caro que a
inserção nos Anais deste documento que o Ver. Flávio Koutzii está pedindo que
seja inserido. E ficará para a história da Cidade muito mais do que aquelas
homenagens que nós aqui prestamos. Será realmente um documento, e lamento que
os Anais não tenham saído mês a mês, estejam muito atrasados na Casa. Não estou
culpando ninguém. Portanto, eu acho muito bem colocado e vejo também que tem
sido a Casa muito metódica, muito preocupada em não trazer uma série de
inserções nos Anais, porque aqueles assuntos que realmente devem ser
registrados, ficam registrados. Eu pedi também, aqui, a inserção de um
documento assinado pelo Sr. Nestor Lain, para que amanhã não precise um
Vereador vir à tribuna e repetir que nós encampamos a CARRIS para que tarifa
não passe de cinqüenta para oitenta centavos, e a primeira medida da Prefeitura
foi passar para um cruzeiro. Aqui nós vamos ficar sabendo que a Sopal, na
verdade, não foi desapropriada por cento e um milhões e, sim, por duzentos e
setenta e sete milhões e tudo mais quanto ela vai custar. Mais tarde, um
Vereador interessado em saber o que aconteceu no transporte da Cidade... A
Administração Popular hoje detém quase que 50%, por falha, por erro, nesta
desapropriação por interesse social, que de interesse social, no meu
entendimento, não tem nada. Mas eu espero que os nossos pósteros, com toda a
isenção, possam julgar e não cometam os mesmos erros.
Por outro lado, o eminente Ver. Dilamar Machado pede que seja inserido
nos Anais a crônica do ex-Vereador Paulo Sant’Ana, não diz aqui na crônica que
a Av. Edvaldo Pereira Paiva comporta tráfego pesado. Não tem por que temer o
tráfego dos caminhões, porque a mesma foi bem feita, foi cuidada pelos técnicos
da SMOV e eu, no início dos trabalhos desta Legislatura, havia feito Pedido de
Informações ao Executivo e tenho todos os detalhes para dizer: comporta tráfego
pesado. Poderá apresentar falhas? Poderá, como todas as avenidas podem
apresentar, mais facilmente reparáveis porque ela foi feita para tal.
Encaminho favoravelmente, até para abreviar, às três inserções. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais
inscrições para encaminhamento do Processo nº 1066/90, Requerimento nº 138/90,
de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenções dos
Vereadores Martim Aranha Filho e Omar Ferri.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto
do Ver. Omar Ferri.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
Abstenho de votar a inserção nos Anais da matéria publicada na
imprensa, tendo em vista o atraso na confecção dos Anais e tais inserções
prejudicam ainda mais a situação de quase calamidade.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 1990.
(a) Omar Ferri.”
(Artigo publicado no jornal Zero Hora, dia 23 de maio de 1990, de
autoria do médico e escritor Moacyr Scliar.)
“Loucura e Método
Em Israel, um jovem de 21 anos pegou um fuzil M-16, saiu à rua, matou
oito trabalhadores palestinos e feriu outros tantos. Não chega a ser um
acontecimento inusitado em nossos tempos violentos; lembra muito os massacres
ocorridos nos Estados Unidos: um louco invadindo uma lanchonete ou um colégio e
liquidando dezenas de pessoas. Mas loucura não esgota a questão. É um
diagnóstico, necessário até, mas não suficiente. ‘É loucura, mas há método nela’. (Though this be madness, yet there is method in it.
Shakespeare, Hamlet.) E quando há método,
deve-se perguntar: até que ponto o insano é um caso isolado? Até que ponto não
está ele captando os invisíveis fluxos de demência presentes em uma cultura, em
uma região?
O Oriente Médio não é exatamente um lugar de concórdia e bom-senso. O
conflito libanês, a guerra Irã-Iraque demonstram-no sobejamente. Durante muito
tempo pensou-se que o Estado de Israel, criado pelo referendo da ONU a uma
legítima e histórica aspiração do povo judeu, introduziria na região os valores
da democracia e dos direitos humanos. Tal não aconteceu. A princípio, porque o
pequeno país foi agredido de fora, por seus vizinhos; depois, porque começou a
ser agredido desde dentro. E isto não se refere só ao terrorismo, com sua
repugnante predileção por vítimas indefesas; refere-se também às forças
obscurantistas dentro da própria sociedade israelense e de seu governo: os
fundamentalistas, os nacionalistas fanáticos com sua idéia do ‘Grande Israel’,
e por último, mas não menos importante, aqueles que lucram com a disponibilidade
de uma mão-de-obra barata e submissa. Ajudados por um inadequado sistema
eleitoral que dá excessiva força a grupúsculos políticos, eles têm conseguido
afastar do processo decisório as forças da moderação, hoje concentradas no
Partido Trabalhista e nos grupos pacifistas, que aliás manifestaram seu repúdio
contra o massacre. Com o que cresce a impaciência de tradicionais aliados,
inclusive e principalmente os Estados Unidos, cuja comunidade judaica
apresenta-se hoje cindida em relação à postura do governo israelense. ‘Olhei o
inimigo e ele era eu’. As palavras do antigo texto oriental descrevem esta
trágica situação. Uma solução pacífica para o problema palestino, com
fronteiras reconhecidas e seguras para Israel é mais necessária que nunca,
sobretudo para a preservação dos valores a partir dos quais foi gerado o
Estado. Caso contrário, a loucura não apenas prevalecerá sobre o método. A
loucura será o método.”
VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1079/90 – REQUERIMENTO Nº 140/90, de
autoria do Ver. João Dib, onde solicita que seja inserido nos Anais desta Casa
o artigo publicado no jornal Zero do dia 25.05.90, sob o título “O Bode
Expiatório do PT”, de autoria de Nestor Lain.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela tramitação;
-
da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação.
Para encaminhar, a palavra com o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, este artigo publicado em “Zero Hora” do dia 25 de
maio de 1990, de autoria do empresário e ex-dono da Sopal, intitulado “O Bode
Expiatório do PT”, eu poderia dizer que é de autoria de um empresário mordido
e, até, nem sei se, de fato, não deva estar nos Anais da Câmara, pois o próprio
empresário confirma algumas coisas que dizíamos há muito tempo, é de clareza
meridiana em determinadas informações.
Vejam que nós dizíamos que existia uma série de dívidas e que a frota
não havia sido renovada, e agora o próprio empresário diz que parte dos 277
milhões de cruzeiros são dívidas e que o Município está assumindo 176 milhões.
Dívidas contraídas anteriormente, porque depois o artigo fala das dívidas
contraídas pela atual Administração. Mais adiante, ele é mais claro ainda,
quando fala que a frota em operação está em péssimo estado de conservação e, inclusive,
cita números, explicando-os pelas “manipulações tarifárias” anteriores, ou
seja, as tarifas sempre foram baratas e por isso não renovou a frota, que ele
admite estar em péssimo estado de conservação. É o próprio empresário que,
mesmo dizendo que a intervenção foi aventura, está confirmando parte das teses
que nós defendíamos à época.
Inicialmente, eu estava preocupado com este artigo, mas se ele vai para
os Anais da Casa, é um excelente exemplar daquilo que defendemos, dito por um
empresário que está classificando a intervenção como grande aventura, como bode
expiatório do PT para encobrir o insucesso, mas, ao mesmo tempo, no artigo está
a admitir claramente que contraiu uma série de dívidas, não renovou a frota, e
o dinheiro embutido nas passagens para esse fim o gato comeu. Isto está dito
aqui. Vou votar contra porque a finalidade do artigo é outra e contém outras
afirmações distorcidas. Agora, também não me preocupo e acho que o Ver. João
Dib até se equivocou, se tivesse lido esse artigo escrito por um empresário
mordido, ia ver que, em grande parte, confirma as nossas teses de que a frota
estava e está toda sucateada, de que o empresário não investiu na sua
renovação. Por isso nós fizemos a intervenção. Ainda bem que nós a fizemos.
Está previsto para o fim do ano, como já aconteceu na Restinga e em outras
partes da Cidade, a chegada de ônibus novos. Aquilo que muito criticam aqui, o plus
tarifário, na nossa Administração, é límpido e cristalino, pois os ônibus para
renovar a frota estão chegando. E graças à intervenção na Sopal é que nós não
temos uma situação caótica na Zona Norte, porque a frota da Sopal vem se
deteriorando há muitos anos. E o próprio empresário, nesse artigo, confessa
isto. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa não
registra nenhuma inscrição para o encaminhamento do Processo nº 1079/90. Em
votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
contra o voto do Ver. José Valdir e abstenção do Ver. Martim Aranha Filho.
(Artigo publicado no jornal Zero Hora, dia 25 de maio de 1990, de
autoria do Empresário Nestor Lain.)
“O Bode Expiatório do PT
Foi consumado em 24/05/90 um verdadeiro atentado à população desta
Cidade. A desapropriação da Sopal com a única finalidade de encobrir as
desastradas ações da chamada ‘Administração Popular’, originadas de um
ideologismo já ultrapassado e para encobrir a nefasta gestão do Município no
exercício da intervenção. Esta desapropriação onerará a receita do Município,
durante bastante tempo, em prejuízo de toda a população, em processos de
indenização que não se esgotam com depósitos de 101 (cento e um) milhões, agora
efetuados pelo Município. Para início de conversa, precisa ficar claro que a
Sopal está sendo ‘comprada’ por 277 (duzentos e setenta e sete) milhões de
cruzeiros, dos quais só em dívidas o Município está assumindo 176 (cento e
setenta e seis) milhões de cruzeiros, sem contar aquelas criadas durante a
ruinosa administração da intervenção, que no período de 15 (quinze) meses
certamente dobrou de valor, sendo essa possivelmente a razão por que está sendo
guardado a sete chaves o balanço, balancetes e relatórios desse período,
dívidas essas que infelizmente não serão pagas pelos autores desse atentado,
mas sim pela população desta cidade. É claro que as recentes derrotas judiciais
que tiveram em grau de recurso também contribuíram para essa desastrada
atitude.
A aventura porém não se esgota aí. Já ingressamos agora com 5 (cinco)
processos, por danos e prejuízos a serem julgados e executados nas
administrações futuras, que o PT sabe delas não participará. Trata-se de legar
às futuras administrações uma funesta herança. Soma-se a isso mais de uma
centena de ações trabalhistas, nas quais com freqüência o Município tem sido
condenado.
A todo esse quadro acresce-se a própria situação da empresa, que já era
difícil à época da intervenção. Somente em ônibus com mais de 10 (dez) anos,
obrigados a serem substituídos por lei, existe cerca de uma centena. Além
disso, segundo consta o laudo de avaliação judicial, a maior parte da frota em
operação está em mau ou péssimo estado de conservação. Por baixo, a preços de
hoje, seriam necessários investimentos da ordem de 750 (setecentos e cinqüenta)
milhões de cruzeiros, em curto prazo, para substituir 150 (cento e cinqüenta)
ônibus a fim de normalizar o atendimento à população da zona norte.
Ainda no terreno das ações judiciais, a Administração Popular tem sido
pródiga na abertura de flancos, de tal sorte que algumas outras providências
nessa área já estão sendo tomadas por meus advogados, a começar pela
contestação do valor da desapropriação, que entendo muito baixa e que pleiteio
seja, no mínimo, o dobro. Outras ações indenizatórias questionando as
verdadeiras causas que levaram à difícil situação financeira da Sopal e que
passam pelas sucessivas e constantes manipulações tarifárias, das quais possuo
ampla e farta documentação, serão também ajuizadas. Resumindo, serve este de
alerta à sociedade para que não se deixe enganar. A absurda desapropriação que
ora se processa custará aos cofres municipais muito mais do que estão dando a
entender.
Para finalizar, em nome da salvaguarda de meu conceito pessoal e
comercial perante a comunidade porto-alegrense e somente em satisfação a ela,
informo que estarei ingressando com processo de crime de calúnia e difamação
contra o Prefeito e o Secretário Municipal dos Transportes Substituto para que,
uma vez confirmadas as calúnias levantadas contra a minha pessoa, sejam punidos
na forma da Lei.
Nestor Lain
A firma do responsável está reconhecida na forma da
Lei.”
VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0897/90 - REQUERIMENTO Nº 103/90, de
autoria do Ver. Dilamar Machado, que solicita seja transcrito aos Anais da
Casa, matéria publicada no jornal “Zero Hora” do dia 04.05.90, sob o título
“Avenida Ecológica”, do colunista Paulo Sant’Ana.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
-
da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Artigo publicado no jornal Zero Hora, dia 04 de maio de 1990, de
autoria do Jornalista Paulo Sant’Ana.)
“Avenida Ecológica
Saiu no Jornal Nacional: A Ritter, fabricante de doces, botava açúcar
em uma geléia para diabéticos. E quando sai no Jornal Nacional todo o Brasil
fica sabendo. Só que o produto não era para diabético, era uma geléia
dietética. E que até não continha açúcar comum (sacarose) - e sim glicose, com
polpas de frutas e frutose. A Gelifrut da Ritter, portanto, é uma geléia agradável
e tradicional, com menor teor de açucares. Além disso, na embalagem do produto,
além de constar os elementos constituintes dele, sempre veio a indicação de que
não se tratava de produto para diabéticos.
Essas informações todas foram corroboradas mais tarde por laudo da
Secretaria da Saúde de Santa Catarina, onde o produto é fabricado. Como a
Ritter sempre teve aceitação total dos seus produtos entre nós, este
esclarecimento se mostra necessário, à medida que houve um rotundo equívoco na
fonte da notícia. Tudo por uma confusão entre duas palavras de significado
diferente: diabético e dietético. E o que serve para uma dieta pode não servir
a um diabetes.
Pensei fosse só minha a sensação de leveza e bem estar espiritual que
me domina sempre que passo de carro por esta avenida que circunda o Rio Guaíba,
construída na administração Alceu Collares. No entanto, sem qualquer provocação
minha, diversas pessoas já vieram me dizer que são assaltadas por esse mesmo
alto astral quando transitam por ali. Algumas delas, residentes na Zona Sul,
vão adiante: fazem questão de se dirigirem ao trabalho, à manhã, pela Avenida
Beira-Rio, por se sentirem mais dispostas às tarefas diárias depois de
desfrutarem da paisagem comum àquela via.
Ocorre que Porto Alegre viu suas ruas e avenidas esconderem-se da
natureza por um planejamento urbano tradicionalmente equivocado. E esta avenida
resgatou este erro histórico. De repente, a poucos metros do centro da cidade,
vemo-nos tomados pelo encanto da paisagem do rio, sem sairmos de dentro dos
nossos automóveis. Um prazer hedônico, um sentimento ecológico saudável
percorre logo nossas entranhas àquela vista espetacular. Trata-se, portanto, da
mais importante obra viária de nossa cidade. O porto-alegrense já começa a
nutrir um carinho e um respeito enorme por aquela obra. Ela engrandece a
administração de Alceu Collares na prefeitura. E com isso se espera que
doravante jamais se volte a pensar em interromper aquela avenida, como antes se
andou fazendo. A Beira-Rio já é um imperativo fisiológico do porto-alegrense. E
serve de distintivo de qualquer administração. Mais uma vez, parabéns Alceu
Collares. Assim se enriquece e dignifica uma cidade.”
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Processo nº 2914/89, Projeto de Lei do Legislativo nº 173/89, de
autoria do Ver. Dilamar Machado. O Projeto tem duas Emendas e estamos
recebendo, neste momento, mais uma Emenda, de autoria do Ver. João Dib.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Emenda.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)
O SR. PRESIDENTE: Proponho
aos companheiros Vereadores que o Relator faça o relato e, enquanto isso, nós
damos continuidade aos demais Projetos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC.
Nº 1110/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 064/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o título
honorífico de Cidadã de Porto Alegre à Srª Giselda Escosteguy Castro.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR, CEC e CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela
aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. Para discutir, a palavra com o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, não vou discutir propriamente a concessão de
título de Cidadã de Porto Alegre à Srª Giselda Escosteguy Castro. Quero chamar
a atenção da Casa para uma proliferação de títulos honoríficos que está
ocorrendo neste Legislativo e que estão se tornando perigosos para a
credibilidade da Câmara de Vereadores.
As pessoas, de um modo geral, não pedem esses títulos, por uma questão
de foro íntimo, de procedimento ético, os Vereadores é que se propõem a
homenagear as pessoas com essa titulação. Nos últimos tempos, temos assistido,
e até a Mesa tem uma Resolução neste sentido de aglutinar todas as concessões
de títulos honoríficos numa só Sessão, já tivemos uma no mês de maio ou junho,
teremos outra proximamente e uma terceira, ainda, até o final deste ano
legislativo. Tenho, invariavelmente, votado a favor da concessão dos títulos
que estão sendo propostos, mas gostaria de dizer aos prezados companheiros
Vereadores que tenham um pouco mais de contenção, porque senão vamos colidir
com a realidade e, hoje, este voto para a Srª Giselda Escosteguy Castro corre o
risco de não ser aprovado, porque são precisos vinte e dois votos para aprovar
o título. Basta que estejam presentes vinte e um Vereadores em Plenário - e
isso configura o “quorum” regimental - e pode ocorrer que a homenagem não seja
aprovada, o que traria uma repercussão negativa para esta Casa e, sobretudo, um
desrespeito com a pessoa que está em discussão, que não pediu o título e que
vai ter recusada a honraria. Isso traz para esta Casa um peso muito
desagradável.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Lauro Hagemann, nas
duas últimas Sessões, eu tenho levantado o problema da proliferação de títulos
de Cidadão Emérito, Cidadão de Porto Alegre, e que nós até seríamos um povo
extremamente feliz se tivéssemos tanta gente para ser homenageada. Mas veja V.
Exª que nem o Autor do Projeto está no Plenário agora para defender aquilo que
a Srª Giselda Escosteguy não pediu.
O SR. LAURO HAGEMANN: Eu devo
dizer a V. Exª que fui Relator da Comissão de Urbanização Transporte e
Habitação, se não me engano foi uma reunião conjunta, eu dei favoravelmente à
aprovação do nome da referida Senhora, porque sei das qualidades que ela tem
para receber esta honraria. Mas me preocupa, repito mais uma vez, o fato de que
ela não obtenha os vinte e dois votos necessários para ser agraciada com o título.
O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro Hagemann, apenas para
registrar que substituo o Ver. Gert Schinke, que está licenciado no dia de hoje
para fins de interesse particulares, por isto não está presente na votação do
seu Projeto. Em função disto, a Bancada está encaminhando um pedido de
adiamento da votação. Muito obrigado.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro Hagemann, quero dizer a
V. Exª que concordo inteiramente com o pronunciamento de V. Exª, porque em dez
anos de Legislatura, contando a outra Legislatura, eu só apresentei um de
Cidadão, foi para o Dr. Rubem Rodrigues, que acho sem dúvida um homem merecedor
do título, e dois de Cidadão Emérito. Tal a preocupação que tenho em conceder
este título.
Agora, o caso presente aqui - entendo bem o que V. Exª coloca e assumo
totalmente, e temos que ter muito cuidado -, no caso presente, ela é uma dessas
figuras que merece o título. O título foi feito para ela, porque ela se destaca
tanto na área de assistência social como na da ecologia. Foi muito feliz o Ver.
Gert Schinke ao apresentar neste caso presente, e sei que V. Exª não se insurge
contra o nome da Srª Giselda, apenas está apresentando até com receio de não ser
aprovado. Mas apenas que seja registrado nos Anais que realmente Giselda Castro
é dessas pessoas anônimas, porque não é conhecida de toda a Cidade, aqueles que
trabalham na ecologia e na assistência social sabem da profundidade do trabalho
que ela realiza por esta Cidade.
O SR. LAURO HAGEMANN: Ver. Vicente Dutra,
o motivo que me traz a esta tribuna nesta tarde é justamente levantar esta
questão para a Casa. Eu até imagino no ano eleitoral que corre há uma
deliberada intenção de se promover alguns nomes que favorecem a corrida às
urnas no dia 03 de outubro. Peço que todos reflitam e acho necessária uma
reunião das Lideranças com a Mesa proximamente para que se estabeleça um
critério de concessão de títulos dessa natureza. Recordo-me que quando passei por
esta Casa a primeira vez, há vinte e seis anos, o título de Cidadão de Porto
Alegre era uma elevada honraria que na época era concedida a muito pouca gente
e realmente àqueles que dispunham do consenso da Casa. Infelizmente, com o
correr do tempo, essas coisas foram afrouxando e hoje nós temos uma pletora de
títulos de cidadania. Chegou-se até a inventar um subtítulo que é o de Cidadão
Emérito para que a concessão se tornasse mais fácil, mas isso não elide o
problema. Gostaria apenas que todos começassem a refletir sobre isso. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a
discussão.
O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Vamos
proceder à chamada para verificação de “quorum” e logo após vamos para um
Requerimento que recebemos da Liderança do PT.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.) Sr.
Presidente, há “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Havendo
“quorum”, vamos colocar em votação Requerimento de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, solicitando o adiamento da discussão e votação do PLL nº 064/90 por
uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC.
Nº 1022/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera a redação do artigo 1º da
Lei nº 3.961, de 16.12.1974, e dá outras providências.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a
mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando o adiamento da
discussão e votação do PR nº 017/90 por cinco Sessões. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0825/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que dispõe sobre a
obrigatoriedade das empreiteiras, pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos,
quando da execução de obras de calçamento, pavimentação e reparos em vias
públicas, de proceder à arborização e dá outras providências.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Heriberto Back: pela aprovação;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;
-
da COSMAM. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa
acusa o recebimento de um Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, que
solicita o adiamento da discussão e votação do PLL nº 037/90 por uma Sessão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0965/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título
honorífico de Cidadã de Porto Alegre à escritora Maxia Pargendler Faermann.
Pareceres:
-
da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
-
da CEC. Relator Ver.Wilson Santos: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação
o Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que solicita o adiamento da
discussão e votação do PLL nº 053/90 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC.
Nº 2914/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que reverte ao
patrimônio do Município o poder pleno do imóvel doado à Fundação Rio-Grandense
de Atendimento ao Excepcional, conforme Lei nº 5.283, de 12 de janeiro de 1983.
Com Emendas nº 01 e 02.
Parecer
Conjunto:
-
da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vieira da Cunha:
pela tramitação do Projeto;
-
da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vieira da Cunha, às
Emendas nos 01 e 02.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 173/89. (Pausa.)
Com a palavra para encaminhar, o Ver. Vicente Dutra, por precedência do tempo
do Ver. Dilamar Machado.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto de Lei de autoria do Ver. Dilamar
Machado já tramita nesta Casa há mais de um ano e propõe a reversão da doação
do imóvel destinado à Faers, hoje FADERS, Fundação de Atendimento ao
Excepcional e ao Superdotado do Rio Grande do Sul, um terreno que foi, na
verdade, um presente de grego dado a essa entidade. É de conhecimento da Casa e
de toda a Cidade que esse terreno foi doado à antiga Faers para ali se instalar
um centro múltiplo de atendimento a pessoas deficientes. Isso é da maior
importância e é sempre bom repisar que é um dado da ONU que 10% da população
mundial apresenta algum tipo de deficiência. A OMS, Organização Mundial de
Saúde, chega a descer a detalhes. Por exemplo: há 0,5% de deficientes visuais
na população; há 4% de deficientes com distúrbios mentais na população; há 1%
de deficiente físicos; há 1,5% de deficientes múltiplos. Então, vejam a
importância desse centro que seria construído ali na área hoje ocupada pela
Vila Planetário para atender a integração na sociedade dessas pessoas
deficientes. Hoje, quem faz a integração é o Instituto Santa Luzia e outras
entidades de caráter privado, que conseguem dar aquele adestramento para que as
pessoas deficientes possam comunicar-se com os demais, possam ser úteis à
sociedade e atuar até no mercado de trabalho.
Nós tivemos um exemplo extraordinário, aqui, de participação, de
lucidez e de atuação, que foi o da Verª Bernadete Vidal, que hoje nos dá o
prazer de sua visita neste Plenário. Lamentavelmente, a Vereadora ficou como
Suplente da Bancada e não enriqueceu, em caráter permanente, o Plenário desta
Casa com a sua presença. Mas hoje ela está aqui para dizer que aprova e, a seu
pedido, o Ver. Martim Aranha Filho encaminhou uma Emenda que elucida e atende
as duas partes. Quer dizer, continuará a FADERS com a possibilidade de
conseguir o terreno e, ao mesmo tempo, reverterá aquela área para ali, então,
se instalar uma vila, aquela que já existe lá. Então, o art. 3º da Emenda
apresentada pelo Ver. Martim Aranha Filho, a pedido da Verª Bernadete Vidal,
está assim redigido: “O Município garante à Fundação Rio-Grandense de Atendimento
ao Excepcional” - e aqui teria que ser mudado, é FADERS, agora - “antes da
reversão definida pelo artigo 1º, um imóvel que atenda à necessidade de
construção do Centro de Educação Complementar para Deficiente de Audição e
Linguagem, serviços profissionalizantes e do Centro Louis Braille”.
Então, fica essa exigência estabelecida dentro do diploma legal. É
feita a reversão, mas com a condição de que se doe, hoje, à FADERS, uma área
equivalente para ela instalar um centro de educação complementar para atender
àquela gama da população que é deficiente. Sabe-se, através de dados da OMS,
que esse índice de 10% tende a aumentar à medida que está diretamente ligado à
população carente. Temos conhecimento de que um terço da população de Porto
Alegre é carenciada, vive nas vilas marginais. Portanto, esse índice, nesta
Cidade, é maior, calculo que deva girar em torno de 12 a 13%, tendo em vista a
população extremamente carente que vive em Porto Alegre. Assim, é bom que se dê
maior ênfase à construção desse centro de atendimento, Sr. Presidente. Então,
que se venda, depois, aquele terreno onde se encontrava a Vila Planetário,
conforme Emenda que apresenta o Ver. João Dib, e com o recurso se instale a
referida Vila em lugar adequado, mas que não nos esqueçamos dos deficientes que
a Verª Bernadete Vidal tanto cuidou enquanto esteve nesta Casa e que o Ver.
Martim Aranha Filho, de forma atilada, apresentou a Emenda que todos devemos
aprovar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. Dilamar Machado, autor do Projeto.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, indiscutivelmente, o objetivo do Projeto é claro,
a reversão do domínio desta área ao Município tem, único e claro, o objetivo de
urbanizar aquela área. Foi dito já pelo Ver. Vicente Dutra, e eu concordo, que
essa Fundação recebeu um presente de grego, recebeu uma área integralmente
ocupada por subabitações, a Vila Planetário. Não sei os companheiros
Vereadores, pelo menos uma boa parcela, tiveram oportunidade de entrar naquela
Vila. A Vila Planetário, vista de fora, é terrível, mas, por dentro, é
horrorosa, é uma promiscuidade total, noventa e sete famílias morando em
subabitações, uma ao lado da outra, e ainda dois ou três vigaristas explorando
a miséria e a pobreza dos papeleiros, mantendo ali centrais de recolhimento de
papel. E são pessoas que nem moram na Vila Planetário. São espécies de tubarão
do lixo que exploram a pobreza e a miséria dos moradores da Vila Planetário.
Lá no Departamento Municipal de Habitação, existem dois Projetos
belíssimos para urbanização da Vila Planetário, com a construção de uma espécie
de anel de habitações de alvenaria para a classe média e para a classe pobre,
para a baixa renda, e, pelo menos, esse projeto habitacional irá se adequar ao
próprio Bairro Santana, porque a Vila Planetário é uma espécie de ferida dentro
do Bairro. Absolutamente incompatível.
Então, há uma possibilidade larga, agora, para o Município. As Emendas
apresentadas são todas elas lógicas, aproveitáveis no Projeto. Votarei
favorável, evidente, a todas. E deixo também a minha homenagem à companheira
Bernadete Vidal, aqui está acompanhando com sua presença e nos trazendo,
inclusive, o seu desejo de que, já que o presente grego é inaproveitável, que a
sua Emenda seja aproveitada e que a Administração atual tenha a clara visão de
destinar uma outra área, e tantas existem em Porto Alegre, onde possa ser
edificado esse centro de treinamento de excepcionais e superdotados,
independente da criação, quem sabe amanhã ou depois, de centros integrados de
educação municipais, específicos para excepcionais, a exemplo do que deixou o
Prefeito Collares na Vila Cruzeiro do Sul, que outros possam ser criados.
Eu, honestamente, encaminho com a maior tranqüilidade este Projeto,
acho que ele é favorável ao Município, aos moradores da Vila Planetário, à
estrutura geográfica de Porto Alegre. E também é favorável à Fundação, a qual
poderá ter um outro terreno, aí, sim, liberado, aberto e pronto para uma
eventual edificação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Solicito destaque para a Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em votação
o Requerimento de autoria do Ver. João Motta. Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) A Mesa tem dúvidas quanto ao resultado da
votação. Vamos colocar novamente em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o
Requerimento do Ver. João Motta permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação o Projeto sem prejuízo das Emendas. Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
As Emendas nos 02 e 03 serão votadas conjuntamente porque
tem Parecer favorável. Os Srs. Vereadores que aprovam as Emendas nos
02 e 03 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Emenda nº 01, para a qual foi aprovado o destaque solicitado pelo Ver.
João Motta. (Lê.)
Os Srs. Vereadores que aprovam a Emenda nº 01 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA contra o voto dos Vereadores Décio Schauren, João
Motta, Clovis Ilgenfritz e Giovani Gregol e abstenção do Ver. Adroaldo Corrêa.
Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando que o
PLL nº 173/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1704/90 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/90, que autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Porto
Alegre a afastar-se do Estado, no período de 23 a 27.08.90.
Parecer:
-
da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, solicitando seja o PDL
nº 011/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa
coloca em discussão um Requerimento subscrito pelo Ver. João Motta, objeto de
um entendimento entre as Lideranças, com o seguinte teor: “Requeremos que a
ordem dos trabalhos seja invertida nas Sessões das segundas, quartas e
sextas-feiras, correndo a Pauta em primeiro lugar, até o dia 03 de outubro de
1990”.
Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs.Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 17h48min.)
* * * * *